Ir para o conteúdo

Prefeitura de Penápolis / SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Legislação
Atualizado em: 27/01/2021 às 11h03
ARRASTE PARA VER MAIS
NAVEGAÇÃO
Sumário
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
PORTARIAS Nº 25/2019, 31 DE JANEIRO DE 2019
Em vigor
Obs: EMURPE, incorporação da EMURPE.

Considerando as recomendações do Tribunal de Contas, efetuadas desde 2.005, principalmente da necessidade de reequilíbrio/readequação econômica /financeira da Empresa,

Considerando as recomendações da Promotoria Pública, com relação a adoção de medidas necessárias no sentido de viabilizá-la,

Considerando os relatórios emitidos por Comissão de Servidores em 25 de janeiro de 2.011 e em 22 de novembro de 2.018, com vários destaques, entre eles a exclusão imediata de benefícios considerados temporários de alguns dos seus empregados públicos, retorno dos servidores públicos emprestados pelo Município, sugestões dos locais onde alguns empregados poderão prestar serviços para o Município, bem como alocação das compras de materiais da Empresa, proibição de novas contratações de pessoal, etc.

Considerando a intenção de evitar a extinção da Empresa com a conseqüente demissão do pessoal que a compõe e extinção dos cargos, com exceção dos prestadores de serviços por prazo determinado, conforme permitido pelo inciso II da Súmula nº 390 do TST – Tribunal Superior do Trabalho, tendo em vista que a eles não é garantida a estabilidade prevista no artigo 41 da Constituição Federal.

R E S O L V E :

Art. 1º Incorporar a prestação de alguns serviços da EMURPE–EMPRESA MUNICIPAL DE URBANIZAÇÃO DE PENÁPOLIS à PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, sem inclusão dos empregados nos quadros da Administração através de conversão dos empregos em cargos públicos que para tanto, deverão ser tomadas as devidas providências :

 I - À partir do dia 28/01/2.019, os empregados da EMURPE abaixo relacionados, admitidos através de concurso/seleção, deverão se apresentar na prefeitura, onde passarão a prestar serviço nos seguintes setores :

-ADIB ANTONIO NETO- ADVOGADO - PROCURADORIA JURIDICA,

-CLAUDIO KENJI KAWAKAMI- SERVIÇO DE ENGENHARIA

-DIRCE DOS SANTOS SILVA - PREFEITURA DE PENÁPOLIS

-EMILIA ERI KOTAKI - SERVIÇO DE CONTABILIDADE , DESENVOLVENDO OS SERVIÇOS CONTÁBEIS DA EMURPE,

-GILBERTO SANTO - SERVIÇO DE PESSOAL, DESENVOLVENDO OS SERVIÇOS DA EMURPE,

-GUILHERME MORETTIN DE ALMEIDA- SERVIÇO DE COMPRAS DA PREFEITURA,

-MARCO ANTONIO RIBEIRO - SERVIÇO DE ENGENHARIA

-MAYARA TIEIMI OTA - PROTOCOLO DA PREFEITURA MUNICIPAL

-NERCIA PEREIRA ALVES RIBEIRO - SECRETARIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, DESENVOLVENDO AÇÕES REFERENTE AOS PROJETOS EXECUTADOS PELA EMURPE,

-RODRIGO SHOTTI TANAKA - SERVIÇO DE ENGENHARIA

-RONALDO POMBAL DA SILVA - PROCURADORIA JURIDICA DA PREFEITURA,

-ROSEMARI BUENO ARRIERO - SERVIÇO DE COMPRAS

-GERCINDO FRANCISCO PAES - ALMOXARIFADO DA SECRETARIA DE SAÚDE

-JOÃO ALVES FILHO - ALMOXARIFADO DA SECRETARIA DE SAÚDE

II - Os demais empregados, cujas funções são inerentes à área operacional, tais como : pedreiros, servente de pedreiro, motoristas, carpinteiro, armador, encanador, mestre de obras, pintor, eletricista, auxiliar de serviços gerais,  ficarão à serviço das  Secretarias Municipal de Obras e Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente.

III - Os empregados que já se encontram cedidos através de Portaria, prestando serviço em outros locais, deverão permanecer nos mesmos locais de trabalho.

IV - Ficam revogadas a partir de 1º de fevereiro de 2.019, todas as Portarias de Encarregaturas, disponibilidade , quebra de caixa, (estão serão revistas caso a caso, conforme a função executada pelo funcionários).

V - Ficam declarados vacantes os cargos de diretor presidente e chefe de serviços técnicos, principalmente para que o Prefeito Municipal faça uso da prerrogativa contida no § 1º do artigo 26 do Estatuto da Empresa.

VI - Caberá à chefia do serviço administrativo financeiro, a responsabilidade por todos os atos administrativos e financeiro da EMURPE.

VII - Deverá ser encaminhado Projeto de Lei à Câmara Municipal, com a finalidade de alteração do estatuto e regulamento interno da EMURPE, principalmente no tocantes à pratica dos atos administrativos financeiros.

VIII - Com relação à administração do Terminal Rodoviário, permanecerá da forma que está trabalhando pelo período de 90 dias, até que se abra uma licitação para a terceirização dos serviços ou se proceda estudo, no sentido do mesmo  ser incorporado ao serviço de transporte  coletivo municipal.

Lavre-se a presente Portaria , cientificando-se os interessados.

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Minha Anotação
×
PORTARIAS Nº 25/2019, 31 DE JANEIRO DE 2019
Código QR
PORTARIAS Nº 25/2019, 31 DE JANEIRO DE 2019
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta