Considerando as recomendações do Tribunal de Contas, efetuadas desde 2.005, principalmente da necessidade de reequilíbrio/readequação econômica /financeira da Empresa,
Considerando as recomendações da Promotoria Pública, com relação a adoção de medidas necessárias no sentido de viabilizá-la,
Considerando os relatórios emitidos por Comissão de Servidores em 25 de janeiro de 2.011 e em 22 de novembro de 2.018, com vários destaques, entre eles a exclusão imediata de benefícios considerados temporários de alguns dos seus empregados públicos, retorno dos servidores públicos emprestados pelo Município, sugestões dos locais onde alguns empregados poderão prestar serviços para o Município, bem como alocação das compras de materiais da Empresa, proibição de novas contratações de pessoal, etc.
Considerando a intenção de evitar a extinção da Empresa com a conseqüente demissão do pessoal que a compõe e extinção dos cargos, com exceção dos prestadores de serviços por prazo determinado, conforme permitido pelo inciso II da Súmula nº 390 do TST – Tribunal Superior do Trabalho, tendo em vista que a eles não é garantida a estabilidade prevista no artigo 41 da Constituição Federal.
R E S O L V E :
Art. 1º Incorporar a prestação de alguns serviços da EMURPE–EMPRESA MUNICIPAL DE URBANIZAÇÃO DE PENÁPOLIS à PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, sem inclusão dos empregados nos quadros da Administração através de conversão dos empregos em cargos públicos que para tanto, deverão ser tomadas as devidas providências :
I - À partir do dia 28/01/2.019, os empregados da EMURPE abaixo relacionados, admitidos através de concurso/seleção, deverão se apresentar na prefeitura, onde passarão a prestar serviço nos seguintes setores :
-ADIB ANTONIO NETO- ADVOGADO - PROCURADORIA JURIDICA,
-CLAUDIO KENJI KAWAKAMI- SERVIÇO DE ENGENHARIA
-DIRCE DOS SANTOS SILVA - PREFEITURA DE PENÁPOLIS
-EMILIA ERI KOTAKI - SERVIÇO DE CONTABILIDADE , DESENVOLVENDO OS SERVIÇOS CONTÁBEIS DA EMURPE,
-GILBERTO SANTO - SERVIÇO DE PESSOAL, DESENVOLVENDO OS SERVIÇOS DA EMURPE,
-GUILHERME MORETTIN DE ALMEIDA- SERVIÇO DE COMPRAS DA PREFEITURA,
-MARCO ANTONIO RIBEIRO - SERVIÇO DE ENGENHARIA
-MAYARA TIEIMI OTA - PROTOCOLO DA PREFEITURA MUNICIPAL
-NERCIA PEREIRA ALVES RIBEIRO - SECRETARIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, DESENVOLVENDO AÇÕES REFERENTE AOS PROJETOS EXECUTADOS PELA EMURPE,
-RODRIGO SHOTTI TANAKA - SERVIÇO DE ENGENHARIA
-RONALDO POMBAL DA SILVA - PROCURADORIA JURIDICA DA PREFEITURA,
-ROSEMARI BUENO ARRIERO - SERVIÇO DE COMPRAS
-GERCINDO FRANCISCO PAES - ALMOXARIFADO DA SECRETARIA DE SAÚDE
-JOÃO ALVES FILHO - ALMOXARIFADO DA SECRETARIA DE SAÚDE
II - Os demais empregados, cujas funções são inerentes à área operacional, tais como : pedreiros, servente de pedreiro, motoristas, carpinteiro, armador, encanador, mestre de obras, pintor, eletricista, auxiliar de serviços gerais, ficarão à serviço das Secretarias Municipal de Obras e Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente.
III - Os empregados que já se encontram cedidos através de Portaria, prestando serviço em outros locais, deverão permanecer nos mesmos locais de trabalho.
IV - Ficam revogadas a partir de 1º de fevereiro de 2.019, todas as Portarias de Encarregaturas, disponibilidade , quebra de caixa, (estão serão revistas caso a caso, conforme a função executada pelo funcionários).
V - Ficam declarados vacantes os cargos de diretor presidente e chefe de serviços técnicos, principalmente para que o Prefeito Municipal faça uso da prerrogativa contida no § 1º do artigo 26 do Estatuto da Empresa.
VI - Caberá à chefia do serviço administrativo financeiro, a responsabilidade por todos os atos administrativos e financeiro da EMURPE.
VII - Deverá ser encaminhado Projeto de Lei à Câmara Municipal, com a finalidade de alteração do estatuto e regulamento interno da EMURPE, principalmente no tocantes à pratica dos atos administrativos financeiros.
VIII - Com relação à administração do Terminal Rodoviário, permanecerá da forma que está trabalhando pelo período de 90 dias, até que se abra uma licitação para a terceirização dos serviços ou se proceda estudo, no sentido do mesmo ser incorporado ao serviço de transporte coletivo municipal.
Lavre-se a presente Portaria , cientificando-se os interessados.