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PORTARIAS Nº 282/2019, 22 DE NOVEMBRO DE 2019
Em vigor
Obs: processo administrativo, educadora, CMEI Cecília Meireles.

Considerando orientação da Procuradoria Jurídica do Município, exarada no Memorando nº 520/2019, da Secretaria Municipal de Educação, em anexo;

 

Considerando os fatos denunciados nos relatórios em anexo, do citado memorando;

 

Considerando a denúncia efetuada na Ouvidoria Municipal, também em anexo;

 

Considerando que a educadora Viviane Aparecida Olegário de Souza já é reincidente em outros casos de denúncia;

 

Considerando que já foi aberta uma sindicância para apurar a veracidade das atitudes da mesma;

 

Considerando que a mesma, através da carta em resposta à Ouvidoria, escrita a próprio punho, reconhece seu erro;

 

 

R E S O L V E :

 

 

1 – Nomear os membros abaixo relacionados, para compor comissão destinada à abertura de Processo Administrativo, com o objetivo de apurar os fatos relatados nas declarações anexas ao Memorando nº 473, de 21/11/2019, exarado pela Secretaria Municipal de Administração, em anexo, a saber:

 

  • Janaina Vieira da Maia Sussai – Assistente de Administração III/Chefe do Serviço de RH e Avaliação;
  • Daniela Ronconi Pipino – Assistente de Administração III;
  • Ivana Cristina Negrini Lima – Assistente de Administração III.

 

2 - Os membros nomeados, com o apoio do advogado, Dr. Adib Antonio Neto, procederão as diligências necessárias, ouvindo, se necessário, as seguintes pessoas:

 

 

 

  • Cristiane Puche Nonato Lameu - Diretora;
  • Natália Manzano da Silva – Educadora Infantil II;
  • Adriana Cândida de Oliveira – Educadora Infantil II;
  • Patrícia Galinari da Silva Vedério – Educadora Infantil II;
  • Rosimeire Luzia Sussai Nonato – Educadora Infantil II;
  • Joana Mayara Nogueira – Educadora Infantil II;
  • Helena Aparecida Freire Alexandrino – Merendeira;
  • Suzana Brito de Lima Franco – Merendeira;
  • Poderão ser ouvidos também os pais da criança envolvida.

 

3 – Fica nomeada a Sra. Janaina Vieira da Maia Sussai como Coordenadora dos trabalhos de apuração dos fatos.

 

4 – A referida comissão terá o prazo de 30 (trinta) dias para o término dos trabalhos, sugerindo as providências necessárias, fazendo jus à gratificação concedida por Lei.

 

 

Lavre-se a presente Portaria, cientificando-se os membros ora nomeados.

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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