Art. 1º Fica aberto no Serviço Contábil desta Prefeitura, um crédito adicional, por anulação, no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), para suplementar as dotações abaixo:
FICHA |
VERBA |
DEPTO/SERVIÇO |
VALOR A SUPLEM. R$ |
---|---|---|---|
|
02.09 |
Secretaria Municipal de Educação |
|
|
02.09.01 |
Ensino Fundamental |
|
98 |
3.3.90.39.99 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
143.000,00 |
101 |
4.4.90.52.99 |
Equipamento e Material Permanente |
7.000,00 |
|
02.09.03 |
Serviço de Educação Infantil |
|
113 |
3.3.90.30.99 |
Material de Consumo |
30.000,00 |
|
02.09.05 |
Serviço de Merenda |
|
130 |
3.3.90.32.02 |
Material de Distribuição Gratuita – Merenda Escolar |
70.000,00 |
TOTAL |
|
|
250.000,00 |
Art. 2º Para cobertura do crédito acima serão utilizados recursos provenientes do que trata o inciso “IV”, do artigo 4º, da Lei nº 2.320 de 01/11/2018, publicada em 01/11/2018, conforme a Lei nº 4.320/64, art. 43, parágrafo 1º, III, especificado abaixo:
FICHA |
VERBA |
DEPTO/SERVIÇO |
VALOR A ANULAR R$ |
---|---|---|---|
|
02.09 |
Secretaria Municipal de Educação |
|
|
02.09.01 |
Ensino Fundamental |
|
96 |
3.3.90.32.03 |
Auxílio Combustível aos Estudantes |
48.701,50 |
97 |
3.3.90.36.99 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física |
65.656,25 |
100 |
4.4.90.51.99 |
Obras e Instalações |
20.000,00 |
|
02.09.02 |
Educação Básica - Fundamental (FUNDEB) |
|
106 |
3.3.90.30.99 |
Material de Consumo |
1.000,00 |
107 |
3.3.90.36.99 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física |
1.000,00 |
108 |
3.3.90.39.99 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
1.000,00 |
109 |
4.4.90.51.99 |
Obras e Instalações |
1.000,00 |
110 |
4.4.90.52.99 |
Equipamento e Material Permanente |
1.000,00 |
|
02.09.03 |
Serviço de Educação Infantil |
|
114 |
3.3.90.36.99 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física |
47.913,00 |
116 |
4.4.90.51.99 |
Obras e Instalações |
20.000,00 |
117 |
4.4.90.52.99 |
Equipamento e Material Permanente |
12.460,15 |
|
02.09.04 |
Educação Básica - Infantil (FUNDEB) |
|
122 |
3.3.90.30.99 |
Material de Consumo |
1.000,00 |
123 |
3.3.90.36.99 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física |
1.000,00 |
125 |
4.4.90.51.99 |
Obras e Instalações |
1.000,00 |
126 |
4.4.90.52.99 |
Equipamento e Material Permanente |
1.000,00 |
|
02.09.05 |
Serviço de Merenda |
|
129 |
3.3.90.30.99 |
Material de Consumo |
12.000,00 |
131 |
3.3.90.36.99 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física |
1.113,00 |
132 |
3.3.90.39.99 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
10.000,00 |
134 |
4.4.90.52.99 |
Equipamento e Material Permanente |
3.156,10 |
TOTAL |
|
|
250.000,00 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ato | Ementa | Data |
---|---|---|
DECRETOS Nº 7744, 22 DE DEZEMBRO DE 2023 | Dispõe sobre abertura de crédito adicional, por excesso, no valor de R$ 115.000,00 (cento e quinze mil reais). | 22/12/2023 |
DECRETOS Nº 7742, 21 DE DEZEMBRO DE 2023 | Dispõe sobre abertura de crédito adicional, por excesso, no valor de R$ 3.926.100,00 (três milhões, novecentos e vinte e seis mil e cem reais). | 21/12/2023 |
DECRETOS Nº 7741, 20 DE DEZEMBRO DE 2023 | Dispõe sobre abertura de crédito adicional, por excesso, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais). | 20/12/2023 |
DECRETOS Nº 7740, 20 DE DEZEMBRO DE 2023 | Dispõe sobre abertura de crédito adicional, por excesso, no valor de R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais). | 20/12/2023 |
DECRETOS Nº 7738, 19 DE DEZEMBRO DE 2023 | Dispõe sobre abertura de crédito adicional, por transposição/remanejamento/transferência, no valor de R$ 57.500,00 (cinquenta e sete mil e quinhentos reais). | 19/12/2023 |