Art. 1º O processo de atribuição de Unidades para as Merendeiras, lotadas na Secretaria Municipal de Educação, para o ano de 2020, será dia 17/12/2019 (terça-feira), às 16h 00min, na Sala “15 de Outubro” – Secretaria Municipal de Educação. Este processo permanecerá por tempo determinado, ocorrendo nova atribuição no final do próximo ano.
Art. 2º Para o processo de atribuição descrito no artigo acima, será considerado o tempo de serviço na função de Merendeira, contado pelo Serviço de Pessoal.
Art. 3º Em caso de atraso ou não comparecimento da servidora no dia da atribuição, não terá nenhuma unidade atribuída, ficando a disposição da Secretaria Municipal de Educação, para posterior atribuição.
Art. 4º Os servidores com jornada de trabalho de 06 (seis) horas diárias, e os servidores que solicitarão dispensa para realização de estágios amparados pela legislação vigente, só poderão escolher os locais que possuem 02 (duas) vagas ou mais.
Art. 5º No dia de atribuição, em situações de abono, licença saúde de até 15 (quinze) dias, licença saúde superior a 15 (quinze) dias, licença maternidade e paternidade, luto, gala, abono por trabalho na eleição (TRE), abono a bem da justiça, resgate de horas, situações de acúmulo, falta justificada e doação de sangue, o servidor outorgará, mediante procuração simples, conforme modelo – Anexo I, a participação na atribuição a terceiro, a seu critério.
Art. 6º Em caso de licença saúde superior a 15 (quinze) dias, sendo que não retorne até 31/12/2019, o servidor não participará da atribuição e não terá sua vaga atribuída, sendo que será definida quando e se houver o seu retorno ao quadro, a critério da Secretaria de Educação.
Art. 7º Os servidores readaptados, com Licenças Médicas Judiciais, aptos com ressalvas (INSS ou Prefeitura) e em afastamentos sem remuneração, integram a classificação, mas não participam da escolha, ou seja, o mesmo será remanejado pela chefia imediata, de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Educação, quando e se houver o seu retorno ao quadro.
Art. 8º Será permitida a permuta, desde que os funcionários envolvidos estejam de acordo, durante o ano todo.
Art. 9º Em situações concretas de desacordo entre os servidores e os responsáveis imediatos, poderá ocorrer, após análise e parecer das chefias, o remanejamento do servidor para outro serviço e/ou Unidade Escolar.
Art. 10 O servidor poderá ser remanejado durante o ano para outra Unidade Escolar, conforme necessidade, temporariamente ou permanentemente.
Art. 11 A atribuição para o exercício de 2020 terá vigência a partir do término das férias do servidor ou início do ano letivo, sendo que prevalece o que ocorrer primeiro.
Art. 12 Qualquer caso omisso ou que vier a surgir, caberá à Secretária Municipal de Educação, a resolução do mesmo.
Art. 13 Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.