Art. 1º Fica aberto no Serviço Contábil do Departamento Autônomo de Água e Esgoto de Penápolis – DAEP, um crédito adicional suplementar, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), para a dotação abaixo discriminada:
VERBA |
SECRETARIA/SERVIÇO |
VALOR A SUPLEMENTAR (R$) |
03.01 |
Saneamento Básico |
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03.01.00 |
Administração Geral |
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3.1- 3.3.91.93.99 |
Indenização e Restituição |
40.000,00 |
TOTAL ............................................................................. |
40.000,00 |
Art. 2º Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar, serão utilizados nos termos do artigo 4º, III da Lei Municipal nº 2320, de 1º/11/18 e Art. 43, § 1º, item III, da Lei Federal nº 4.320/64, os recursos provenientes da anulação parcial das dotações abaixo:
VERBA |
SECRETARIA/SERVIÇO |
VALOR AANULAR (R$) |
03.01 |
Saneamento Básico |
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03.01.00 |
Administração Geral |
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06 – 3.3.90.32.99 |
Mat. Bem ou Serv. Dist. Gratuítal |
40.000,00 |
TOTAL ............................................................................. |
40.000,00 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.