Art. 1º O Município de Penápolis aceita a doação das áreas abaixo especificadas, em conformidade com o Requerimento protocolado sob o nº 13.130, de 21/10/2019, e documentação técnica anexa ao respectivo protocolado, a saber:
Área 1 – 644,29 m², a ser destacada do imóvel oriundo da Matrícula 58.885 do C.R.I. Penápolis/SP, de propriedade de Ovidio Lucas de Moraes Filho, e sua mulher, Jane da Costa Pereira de Moraes, com a seguinte descrição:
“Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto 1, cravado na divisa de terras de propriedade de Antonio Francisco Vanzela e outros (Matrícula nº 6.463) com a Estrada Municipal sem Denominação; de onde segue até o ponto 2 no azimute 17º08’27”, em uma distância de 191,67 metros, confrontando com a Estrada Municipal sem Denominação, do ponto 2 deflete à esquerda e segue confrontando com terras de propriedade de Ovidio Lucas de Moraes Filho e Jane da Costa Pereira de Moraes (Matrícula nº 58.884) no azimute 308º02’10”, em uma distância de 4,02 metros até o ponto 2A, de onde deflete à esquerda e segue confrontando com a Área Remanescente no azimute 196º54’28”, em uma distância de 191,94 metros até o ponto 6A, de onde deflete a esquerda e segue confrontando com terras de propriedade de Antonio Francisco Vanzela e outros (Matricula nº 6.463) no azimute 128º31’14”, em uma distância de 3,19 metros até o ponto 1, onde teve início esta descrição.”
Área 2 – 202,59 m², a ser destacada do imóvel oriundo da Matrícula 58.884 do C.R.I. Penápolis/SP, de propriedade de Ovidio Lucas de Moraes Filho, e sua mulher, Jane da Costa Pereira de Moraes, com a seguinte descrição:
“Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto 1, cravado na divisa de terras de propriedade de Ovidio Lucas de Moraes Filho e Jane da Costa Pereira de Moraes (Matrícula nº 58.885) com a Estrada Municipal sem Denominação; de onde segue até o ponto 2 no azimute 17º08’27” em uma distância de 51,00 metros, confrontando com a Estrada Municipal sem Denominação; de onde segue com pequena deflexão a esquerda no azimute 335º48’53”, em uma distância de 6,02 metros, confrontando com a Estrada Municipal sem Denominação até o ponto 2A, de onde deflete a esquerda e segue confrontando com a Área Remanescente no
azimute 196º54’28”, em uma distância de 54,09 metros até o ponto 5A, de onde deflete a esquerda e segue confrontando com terras de propriedade de Ovidio Lucas de Moraes Filho e Jane da Costa Pereira de Moraes (Matrícula nº 58.885) no azimute 128º02’10”, em uma distância de 4,02 metros até o ponto 1, onde teve início esta descrição.”
Área 3 – 311,68 m², a ser destacada do imóvel oriundo da Matrícula 6.463 do C.R.I. Penápolis/SP, de propriedade de Antonio Francisco Vanzela; Jair Vanzela, e sua mulher, Maria Helena Bougo Vanzela, com a seguinte descrição:
“Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto 1, cravado na divisa de terras de propriedade de Nicolau Olivência Rodrigues (Matrícula nº 30.853) com a Estrada Municipal sem Denominação; de onde segue até o ponto 2 no azimute 17º20’34”, em uma distância de 124,64 metros, confrontando com a Estrada Municipal sem Denominação, do ponto 2 deflete à esquerda e segue confrontando com terras de propriedade de Ovidio Lucas de Moraes Filho e Jane da Costa Pereira de Moraes (Matrícula nº 58.885) no azimute 308º31’14”, em uma distância de 3,19 até o ponto 2A, de onde deflete a esquerda e segue confrontando com a Área Remanescente no azimute 196º54’28”, em uma distância de 124,95 metros até o ponto 15A, de onde deflete a esquerda e segue confrontando com terras de propriedade de Nicolau Olivência Rodrigues (Matrícula nº 30.853) no azimute 129º59’42”, em uma distância de 2,20 metros até o ponto 1, onde teve início esta descrição.”
Área 4 – 171,89 m², a ser destacada do imóvel oriundo da Matrícula 30.853 do C.R.I. Penápolis/SP, de propriedade de Nicolau Olivência Rodrigues, assistido por sua mulher, Leonice Lene Herreiro Olivência, com a seguinte descrição:
“Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto 1, cravado na divisa de terras de propriedade de Talita Suga (Matrícula nº 33.196) com a Estrada do Pereirinha; de onde segue até o ponto 2 no rumo 36º46’50” NE, em uma distância de 77,25 metros, confrontando com a Estrada do Pereirinha, do ponto 2 deflete à esquerda e segue confrontando com terras de propriedade de Antonio Francisco Vanzela e Outros (Matrícula nº 6.463) no rumo 29º47’11” NW, em uma distância de 2,20 metros até o ponto 2A, de onde deflete a esquerda e segue confrontando com a Área Remanescente no rumo 37º07’35” SW, em uma distância de 77,10 metros até o ponto 39A, de onde deflete a esquerda e segue confrontando com terras de propriedade de Talita Suga (Matrícula nº 33.196) no rumo 27º50’05” SE, em uma distância de 2,69 metros até o ponto 1, onde teve início esta descrição.”
Art. 2º As áreas aceitas em doação, serão destinadas para o alargamento de Estrada Municipal, em trecho onde será implantado o Loteamento denominado “Residencial Jardim Itália”.
Art. 3º Todas as peças técnicas apresentadas, escrituras e registros cartorários, assim como, demais despesas que venham a ocorrer sobre este processo, serão de inteira responsabilidade da empresa LOTEAMENTO JARDIM ITÁLIA PENÁPOLIS SPE LTDA, visto que a referida estrada também servirá ao sistema viário do empreendimento que se pretende implantar.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.