Ir para o conteúdo

Prefeitura de Penápolis / SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Quinta-feira, 02 de Maio de 2024
Prefeitura de Penápolis / SP
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETOS Nº 6318, 16 DE DEZEMBRO DE 2019
Em vigor
Obs: Doação das áreas, alargamento, Estrada Municipal.

Art. 1º O Município de Penápolis aceita a doação das áreas abaixo especificadas, em conformidade com o Requerimento protocolado sob o nº 13.130, de 21/10/2019, e documentação técnica anexa ao respectivo protocolado, a saber:

 

Área 1 – 644,29 m², a ser destacada do imóvel oriundo da Matrícula 58.885 do C.R.I. Penápolis/SP, de propriedade de Ovidio Lucas de Moraes Filho, e sua mulher, Jane da Costa Pereira de Moraes, com a seguinte descrição:

“Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto 1, cravado na divisa de terras de propriedade de Antonio Francisco Vanzela e outros (Matrícula nº 6.463) com a Estrada Municipal sem Denominação; de onde segue até o ponto 2 no azimute 17º08’27”, em uma distância de 191,67 metros, confrontando com a Estrada Municipal sem Denominação, do ponto 2 deflete à esquerda e segue confrontando com terras de propriedade de Ovidio Lucas de Moraes Filho e Jane da Costa Pereira de Moraes (Matrícula nº 58.884) no azimute 308º02’10”, em uma distância de 4,02 metros até o ponto 2A, de onde deflete à esquerda e segue confrontando com a Área Remanescente no azimute 196º54’28”, em uma distância de 191,94 metros até o ponto 6A, de onde deflete a esquerda e segue confrontando com terras de propriedade de Antonio Francisco Vanzela e outros (Matricula nº 6.463) no azimute 128º31’14”, em uma distância de 3,19 metros até o ponto 1, onde teve início esta descrição.”

 

Área 2 – 202,59 m², a ser destacada do imóvel oriundo da Matrícula 58.884 do C.R.I. Penápolis/SP, de propriedade de Ovidio Lucas de Moraes Filho, e sua mulher, Jane da Costa Pereira de Moraes, com a seguinte descrição:

“Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto 1, cravado na divisa de terras de propriedade de Ovidio Lucas de Moraes Filho e Jane da Costa Pereira de Moraes (Matrícula nº 58.885) com a Estrada Municipal sem Denominação; de onde segue até o ponto 2 no azimute 17º08’27” em uma distância de 51,00 metros, confrontando com a Estrada Municipal sem Denominação; de onde segue com pequena deflexão a esquerda no azimute 335º48’53”, em uma distância de 6,02 metros, confrontando com a Estrada Municipal sem Denominação até o ponto 2A, de  onde  deflete  a  esquerda  e segue confrontando com a Área Remanescente no

 

 

 

azimute 196º54’28”, em uma distância de 54,09 metros até o ponto 5A, de onde deflete a esquerda e segue confrontando com terras de propriedade de Ovidio Lucas de Moraes Filho e Jane da Costa Pereira de Moraes (Matrícula nº 58.885)  no azimute 128º02’10”, em uma distância de 4,02 metros até o ponto 1, onde teve início esta descrição.”

 

Área 3 – 311,68 m², a ser destacada do imóvel oriundo da Matrícula 6.463 do C.R.I. Penápolis/SP, de propriedade de Antonio Francisco Vanzela; Jair Vanzela, e sua mulher, Maria Helena Bougo Vanzela, com a seguinte descrição:

“Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto 1, cravado na divisa de terras de propriedade de Nicolau Olivência Rodrigues (Matrícula nº 30.853) com a Estrada Municipal sem Denominação; de onde segue até o ponto 2 no azimute 17º20’34”, em uma distância de 124,64 metros, confrontando com a Estrada Municipal sem Denominação, do ponto 2 deflete à esquerda e segue confrontando com terras de propriedade de Ovidio Lucas de Moraes Filho e Jane da Costa Pereira de Moraes (Matrícula nº 58.885)  no azimute 308º31’14”, em uma distância de 3,19 até o ponto 2A, de onde deflete a esquerda e segue confrontando com a Área Remanescente no azimute 196º54’28”, em uma distância de 124,95 metros até o ponto 15A, de onde deflete a esquerda e segue confrontando com terras de propriedade de Nicolau Olivência Rodrigues (Matrícula nº 30.853) no azimute 129º59’42”, em uma distância de 2,20 metros até o ponto 1, onde teve início esta descrição.”

 

Área 4 – 171,89 m², a ser destacada do imóvel oriundo da Matrícula 30.853 do C.R.I. Penápolis/SP, de propriedade de Nicolau Olivência Rodrigues, assistido por sua mulher, Leonice Lene Herreiro Olivência, com a seguinte descrição:

“Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto 1, cravado na divisa de terras de propriedade de Talita Suga (Matrícula nº 33.196) com a Estrada do Pereirinha; de onde segue até o ponto 2 no rumo 36º46’50” NE, em uma distância de 77,25 metros, confrontando com a Estrada do Pereirinha, do ponto 2 deflete à esquerda e segue confrontando com terras de propriedade de Antonio Francisco Vanzela e Outros (Matrícula nº 6.463)  no rumo 29º47’11” NW, em uma distância de 2,20 metros até o ponto 2A, de onde deflete a esquerda e segue confrontando com a Área Remanescente no rumo 37º07’35” SW, em uma distância de 77,10 metros até o ponto 39A, de onde deflete a esquerda e segue confrontando com terras de propriedade de Talita Suga (Matrícula nº 33.196) no rumo 27º50’05” SE, em uma distância de 2,69 metros até o ponto 1, onde teve início esta descrição.”

 

Art. 2º As áreas aceitas em doação, serão destinadas para o alargamento de Estrada Municipal, em trecho onde será implantado o Loteamento denominado “Residencial Jardim Itália”.

 

Art. 3º Todas as peças técnicas apresentadas, escrituras e registros cartorários, assim como, demais despesas que venham a ocorrer sobre este processo, serão de inteira responsabilidade da empresa LOTEAMENTO JARDIM ITÁLIA PENÁPOLIS SPE LTDA, visto que a referida estrada também servirá ao sistema viário do empreendimento que se pretende implantar.

 

 

 

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Minha Anotação
×
DECRETOS Nº 6318, 16 DE DEZEMBRO DE 2019
Código QR
DECRETOS Nº 6318, 16 DE DEZEMBRO DE 2019
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.1 - 29/04/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia