Art. 1º Fica aberto no Serviço Contábil desta Prefeitura, um crédito adicional, por excesso, no valor de R$ 697.000,00 (seiscentos e noventa e sete mil reais), para suplementar as dotações abaixo:
FICHA |
VERBA |
DEPTO/SERVIÇO |
VALOR A SUPLEM. R$ |
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02.09 |
Secretaria Municipal de Educação |
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02.09.01 |
Ensino Fundamental |
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94 |
3.1.90.13.99 |
Obrigações Patronais |
280.000,00 |
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02.09.02 |
Educação Básica Fundamental – (FUNDEB) |
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103 |
3.1.90.11.01 |
Pessoal Civil – 40% |
120.000,00 |
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02.09.03 |
Serviço de Educação Infantil |
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112 |
3.1.90.13.99 |
Obrigações Patronais |
270.000,00 |
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02.09.04 |
Educação Básica Infantil – (FUNDEB) |
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119 |
3.1.90.11.01 |
Pessoal Civil – 40% |
10.000,00 |
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02.09.05 |
Serviço de Merenda |
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128 |
3.1.90.13.99 |
Obrigações Patronais |
17.000,00 |
TOTAL |
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697.000,00 |
Art. 2º Para cobertura do crédito acima serão utilizados recursos provenientes do que trata o inciso III, do artigo 4º, da Lei nº 2.320 de 01/11/2018, publicada em 01/11/2018, conforme Lei nº 4.320/64, art. 41, I.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.