Art. 1º Fica aberto no Serviço Contábil da Prefeitura Municipal de Penápolis, no exercício financeiro de 2019, um crédito adicional suplementar, no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), para a dotação que se segue:
FICHA |
VERBA |
DEPTO/SERVIÇO |
VALOR |
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02.06 |
Secretaria Municipal de Administração |
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02.06.03 |
Fundo Municipal do Transporte Coletivo |
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78 |
4.4.90.51.99 |
Obras e Instalações |
R$ 250.000,00 |
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TOTAL |
R$ 250.000,00 |
Art. 2º Para cobertura dos créditos acima, serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação nos termos do inciso II, do artigo 43 da Lei Federal nº 4320/64.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.