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DECRETOS Nº 6323, 17 DE DEZEMBRO DE 2019
Em vigor
Obs: Nova redação ao artigo 10 do Decreto nº 6319, Lei n° 1641/2009.

Art. 1º O artigo 10 do Decreto nº 6319, de 16/12/2019, que dispõe sobre Atribuição de Classes para o ano letivo de 2020, de acordo com a Lei n° 1641/2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art.10  Para os professores de Arte e de Educação Física com jornada integral ou reduzida, serão atribuídas aulas / projetos, por livre escolha do professor, acrescidas das respectivas HTPs e HTPLs, de acordo com a Lei.”

 

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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