Art. 1º Fica aprovada a Resolução nº 007/2019 do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Penápolis/SP – CMDCA, que dispõe sobre a eleição do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Penápolis/SP - CMDCA, para o biênio 2019/2021, a qual fica fazendo parte integrante deste Decreto.
Art. 2º Ficam nomeados os membros abaixo para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Penápolis/SP – CMDCA, para o biênio de 19/12/2019 a 19/12/2021, a saber:
1 - REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Titular: Marlene Gonçalves Nascimento
Suplente: Sueli Soares dos Santos
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
Titular: Ricardo Adriano Inocenti
Suplente: Marcos Rogério de Almeida
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Titular: Juliana Hino Marques
Suplente: Sandra Mara Pesquero Domingues Teixeira
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
Titular: Suely Valdstein de Queiroz
Suplente: Leticia Porto Oliveira Correa
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE
Titular: Paulo Henrique Castelleone Sanchez
Suplente: Luiz Carlos Colevatti
2 - REPRESENTANTES DE ENTIDADES ASSISTENCIAIS PRESTADORAS DE SERVIÇO À CRIANÇAS E ADOLESCENTES DE PENÁPOLIS/SP
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE
Titular: Daniela Cristina Torres
Suplente: Ana Paula Zílio Berbel
ASSOCIAÇÃO UNIDOS PELA VIDA
Titular: Cristiane Franzoi Candido
Suplente: Marina Boghossian Esperancin
CLUBES DE SERVIÇO
Titular: Paloma Miranda de Assunção (Rotary Clube)
Suplente: Maria Aparecida F. Ranieri (Lions Clube)
ESCOLA PARTICULAR
AFPI “Lactário Dília Ribeiro”
Titular: Maria Cristina Delbone Zanetti
Suplente: Luciene Ribeiro Freire
CASA DA SOPA “ANTONIETA DE ALMEIDA”
Titular: Thaís Miranda Firmino
Suplente: Suellen Martins Bragato
Parágrafo único. A Diretoria Executiva do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, para o biênio 19/12/2019 a 19/12/2021, fica composta conforme segue:
Presidente: Paulo Henrique Castelleone Sanchez
Vice-Presidente: Paloma Miranda de Assunção
1ª Secretária: Thais Miranda Firmino
2ª Secretária: Suellen Martins Bragato
3ª Secretária: Maria Cristina Delbone Zanetti
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.