Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 5977, de 23/11/2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Ficam fixados os Pontos Facultativos da Prefeitura Municipal de Penápolis, Departamento Autônomo de Água e Esgoto de Penápolis – DAEP e Empresa Municipal de Urbanização de Penápolis – EMURPE, conforme cronograma abaixo:
|
DATA |
MOTIVO |
|
04 de março de 2019 |
Segunda-feira de Carnaval |
|
06 de março de 2019 - até às 13 horas |
Quarta-feira de Cinzas |
|
18 de abril de 2019 - após às 13 horas |
Quinta-feira Santa |
|
21 de junho de 2019 |
Sexta-feira posterior ao feriado de Corpus Christi |
|
08 de julho de 2019 |
Segunda-feira anterior ao feriado do dia 09 de julho |
|
28 de outubro de 2019 |
Segunda-feira, dia do Funcionário Público |
|
24 de dezembro de 2019 |
Terça-feira, véspera de Natal |
|
26 de dezembro de 2019 - até às 13 horas |
Quinta-feira posterior ao Natal |
|
31 de dezembro de 2019 |
Terça-feira, véspera do Ano Novo |
|
02 de janeiro de 2020 - até às 13 horas |
Quinta-feira posterior ao Ano Novo |
Art. 2º As demais disposição do Decreto nº 5977, de 23/11/2018 permanecem inalteradas
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.