Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir por Decreto, no Serviço Contábil da Prefeitura Municipal de Penápolis, no exercício financeiro de 2019, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), para a dotação que se segue:
FICHA |
VERBA |
DEPTO/SERVIÇO |
VALOR |
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02.06 |
Secretaria Municipal de Administração |
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02.06.03 |
Fundo Municipal do Transporte Coletivo |
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78 |
4.4.90.51.99 |
Obras e Instalações |
R$ 250.000,00 |
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TOTAL |
R$ 250.000,00 |
Art. 2º Para cobertura dos créditos acima, serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação nos termos do inciso II, do artigo 43 da Lei Federal nº 4320/64.
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.