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Quinta-feira, 02 de Maio de 2024
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LEIS Nº 2423, 17 DE DEZEMBRO DE 2019
Em vigor
Obs: Clube Atlético Penapolense, convênio.

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio de cooperação técnica e financeira com o CLUBE ATLÉTICO PENAPOLENSE – CAP, desde que seguidos, rigorosamente, os limites de atuação abaixo:

 

I – Caberá à Prefeitura Municipal de Penápolis:


a) dar manutenção elétrica, hidráulica e de alvenaria no Centro de Treinamentos do CAP;
b) realizar pinturas diversas, sempre que houver necessidade, no Centro de Treinamentos do CAP;

c) realizar a poda de árvores do Centro de Treinamentos do CAP;

d) capinar e roçar, sempre que necessário, o gramado dos campos existentes no Centro de Treinamentos do CAP;

e) executar os serviços de topografia e demarcações, de terraplanagem, já envolvidos os projetos técnicos de arquitetura e prevenção de combate a incêndio;

f) ceder praças esportivas para os treinamentos das diversas categorias, e

g) ceder um professor de educação física, com carga horária de 40 horas semanais, para o desenvolvimento de atividades a serem implantadas na formação das categorias de base.

 

II – Caberá ao CAP:


a) cessão das instalações de seu Centro de Treinamentos para realização de jogos amistosos e oficiais, quando solicitado pela Prefeitura Municipal de Penápolis, já contempladas as competições promovidas pela Secretaria Municipal de Esportes e pela Secretaria de Estado de Esporte, Lazer e Juventude;

b) cessão das instalações de seu Centro de Treinamentos para implantação das escolinhas de futebol mantidas pela Prefeitura Municipal de Penápolis;

c) cessão das instalações de seu Centro de Treinamentos, sempre que requisitado pela Prefeitura Municipal de Penápolis, para realização de palestras e cursos;

d) representar a cidade nas competições oficiais, através de equipes de suas categorias de base;

e) utilizar a imagem da equipe profissional para divulgação do nome da cidade em todo território nacional;

f) contratar e remunerar auxiliares para o desenvolvimento de atividades com as equipes das categorias de base;

g) fornecer material esportivo para treinamentos e jogos envolvendo as categorias de base;
h) pagar as taxas de filiação das equipes de base e dos atletas que as compõem, junto à Federação Paulista de Futebol, para disputa de campeonatos de níveis regionais e estaduais;


i) pagar as taxas de arbitragens de jogos oficiais de todas as suas categorias; e,

j) oferecer alimentação aos atletas quando da realização de jogos amistosos e oficiais em outras cidades.

 

Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação específica do orçamento, suplementada se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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LEIS Nº 2423, 17 DE DEZEMBRO DE 2019
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