Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal celebrar convênio de cooperação técnica e financeira com o SESI-SP – Serviço Social da Indústria, para a implantação de atividades complementares e sistema de ensino na Educação Infantil (Etapa I e Etapa II) para o ano de 2020.
Art. 2º Fica dispensado processo licitatório nos termos do inciso XIII, do Art. 24 da Lei 8.666/93, tendo em vista a finalidade da contratada, nos termos do Decreto nº 57.375/65.
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação específica do orçamento, suplementada se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.