Art. 1º Fica o Município de Penápolis autorizado a receber em doação da Caixa Econômica Federal uma área de 574,79 m², desmembrada da matrícula 49.715, destinada a abertura de uma rua que dará continuidade à Rua Francisco Reche Martins, localizada no Bairro Menino Ariovaldo, neste Município.
Art. 2º O proprietário da área, objeto da matrícula nº 49.716, que fará divisa com a referida rua, assumirá as despesas dos materiais para a infraestrutura no importe de R$ 44.459,82 e o Município arcará com a mão de obra para a implantação da infraestrutura orçada em R$ 5.567,75, tudo na conformidade do Anexo I – planilha orçamentária, que fica fazendo parte integrante desta Lei.
Art. 3º Os gastos com escritura e registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis de Penápolis será de responsabilidade do Município de Penápolis.
Art. 4º As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.