Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar verbas, a título de premiação, em moeda corrente, para os vencedores do 41º Torneio Futsal Cobras, 32º Torneio Futsal Cobrinhas e 10º Torneio Futsal Máster 2020.
Art. 2º Será doado o valor de R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais), que serão divididos entre os vencedores e vices, nos termos do Decreto do Executivo.
Art. 3º A pessoa física cadastrada na Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Juventude, como o responsável pela equipe de futsal, receberá o valor da premiação.
Art. 4º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente ou de dotações do Fundo Municipal de Esportes, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.