Ir para o conteúdo

Prefeitura de Penápolis / SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Quarta-feira, 01 de Maio de 2024
Prefeitura de Penápolis / SP
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETOS Nº 6333, 20 DE DEZEMBRO DE 2019
Em vigor
Obs: Comitê Gestor Municipal de Políticas sobre Drogas, art. 68, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal, de 05 de abril de 1990, Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania.

Art. 1º Fica instituído, junto à Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, o Comitê Gestor Municipal de Políticas sobre Drogas, de caráter intersetorial, com a finalidade de diagnóstico, planejamento, monitoramento e articulação das ações necessárias para alcançar os objetivos da Política Municipal sobre Drogas.

 

Art. 2º Ao Comitê Gestor Municipal da Política sobre Drogas cabe:

 

I – Diagnosticar o Cenário Municipal de Políticas sobre Drogas;

II – Elaborar o Plano de Ação Municipal de Políticas sobre Drogas com base no Diagnóstico do Cenário Municipal de Políticas sobre Drogas;

III – Submeter o Plano de Ação Municipal ao Comitê Técnico Científico e ao Grupo de Gestão Executiva do Programa Recomeço: uma vida sem drogas;

IV – Promover a articulação intersetorial com vistas à implantação e implementação do Plano de Ação Municipal de Políticas sobre Drogas;

V – Promover ações integradas para monitoramento e avaliação do Plano de Ação Municipal de Políticas sobre Drogas;

VI – Fazer a revisão e adequação do Plano de Ação Municipal de Políticas sobre Drogas sempre que se fizer necessário.

 

Art. 3º O Comitê Gestor Municipal de Políticas sobre Drogas será composto por 01 (um) membro titular e respectivo suplente:

 

I – representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania

Titular: Suely Valdstein de Queiroz - Coordenadora

Suplente: Nércia Pereira Alves Ribeiro

 

II – Representantes da Secretaria Municipal de Cultura

Titular: Luiz Carlos Colevati

Suplente: Shirlei Antonia Dias do Nascimento

 

III – Representantes da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude

Titular: Marlene Gonçalves Nascimento

Suplente: Paulo Henrique C. Sanchez

 

IV – Representantes da Secretaria Municipal de Saúde

Titular: Daniela Cristina Prado Ribeiro

Suplente: Adriana Belletti Lopes

 

V – Representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania

Titular: Letícia Porto Oliveira Corrêa

Suplente: Camila Galo Pugina

 

§ 1º O desempenho das atribuições a que se refere este Decreto não será remunerado, mas considerado de serviço relevante.

 

§ 2º O Comitê Gestor Municipal poderá convidar para participar de suas reuniões pessoas que, por seus conhecimentos e experiência profissional, possam contribuir para a discussão da temática.

 

Art. 4º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Minha Anotação
×
DECRETOS Nº 6333, 20 DE DEZEMBRO DE 2019
Código QR
DECRETOS Nº 6333, 20 DE DEZEMBRO DE 2019
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia