Art. 1º Fica instituído, junto à Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, o Comitê Gestor Municipal de Políticas sobre Drogas, de caráter intersetorial, com a finalidade de diagnóstico, planejamento, monitoramento e articulação das ações necessárias para alcançar os objetivos da Política Municipal sobre Drogas.
Art. 2º Ao Comitê Gestor Municipal da Política sobre Drogas cabe:
I – Diagnosticar o Cenário Municipal de Políticas sobre Drogas;
II – Elaborar o Plano de Ação Municipal de Políticas sobre Drogas com base no Diagnóstico do Cenário Municipal de Políticas sobre Drogas;
III – Submeter o Plano de Ação Municipal ao Comitê Técnico Científico e ao Grupo de Gestão Executiva do Programa Recomeço: uma vida sem drogas;
IV – Promover a articulação intersetorial com vistas à implantação e implementação do Plano de Ação Municipal de Políticas sobre Drogas;
V – Promover ações integradas para monitoramento e avaliação do Plano de Ação Municipal de Políticas sobre Drogas;
VI – Fazer a revisão e adequação do Plano de Ação Municipal de Políticas sobre Drogas sempre que se fizer necessário.
Art. 3º O Comitê Gestor Municipal de Políticas sobre Drogas será composto por 01 (um) membro titular e respectivo suplente:
I – representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania
Titular: Suely Valdstein de Queiroz - Coordenadora
Suplente: Nércia Pereira Alves Ribeiro
II – Representantes da Secretaria Municipal de Cultura
Titular: Luiz Carlos Colevati
Suplente: Shirlei Antonia Dias do Nascimento
III – Representantes da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude
Titular: Marlene Gonçalves Nascimento
Suplente: Paulo Henrique C. Sanchez
IV – Representantes da Secretaria Municipal de Saúde
Titular: Daniela Cristina Prado Ribeiro
Suplente: Adriana Belletti Lopes
V – Representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania
Titular: Letícia Porto Oliveira Corrêa
Suplente: Camila Galo Pugina
§ 1º O desempenho das atribuições a que se refere este Decreto não será remunerado, mas considerado de serviço relevante.
§ 2º O Comitê Gestor Municipal poderá convidar para participar de suas reuniões pessoas que, por seus conhecimentos e experiência profissional, possam contribuir para a discussão da temática.
Art. 4º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.