Art. 1º Ficam fixados os Pontos Facultativos da Prefeitura Municipal de Penápolis, Departamento Autônomo de Água e Esgoto de Penápolis – DAEP e Empresa Municipal de Urbanização de Penápolis – EMURPE, para o ano de 2020, conforme cronograma abaixo:
DATA |
MOTIVO |
24 de fevereiro de 2020 |
Segunda-feira de Carnaval |
26 de fevereiro de 2020 - até às 13 horas |
Quarta-feira de Cinzas |
09 de abril de 2020 - após às 13 horas |
Quinta-feira Santa |
12 de junho de 2020 |
Sexta-feira posterior ao feriado de Corpus Christi |
10 de julho de 2020 |
Sexta-feira posterior ao feriado estadual de 09 de julho |
30 de outubro de 2020 |
Sexta-feira - Em substituição à quarta feria (28/10/2020) - dia do Funcionário Público |
24 de dezembro de 2020 - após às 12 horas |
Quinta-feira, véspera de Natal |
31 de dezembro de 2020 - após às 12 horas |
Quinta-feira, véspera do feriado Nacional da Confraternização Universal |
Art. 2º Excetuam-se das disposições deste Decreto, os serviços considerados essenciais.
Art. 3º No dia 31/12/2020 (quinta-feira), não haverá expediente ao público nas repartições da Prefeitura Municipal, DAEP – Departamento Autônomo de Água e Esgoto de Penápolis e EMURPE – Empresa Municipal de Urbanização de Penápolis.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.