LEI Nº 2437, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2020.
(Projeto de
Lei nº 07/2020, de autoria do Executivo Municipal.)
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a prorrogar, retroativo a 01/01/2020, o convênio com a ASSOCIAÇÃO DOS MÚSICOS DA CORPORAÇÃO MUNICIPAL “MAESTRO JOSÉ FERREIRA LEITE” para a realização de apresentações oficiais do Município de Penápolis e para a formação de novos músicos.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PENÁPOLIS faço saber que a Câmara Municipal de Penápolis decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a prorrogar, retroativo a 01/01/2020, pelo prazo de 36 meses, o convênio com a ASSOCIAÇÃO DOS MÚSICOS DA CORPORAÇÃO MUNICIPAL “MAESTRO JOSÉ FERREIRA LEITE” para a realização de apresentações oficiais do Município de Penápolis e para a formação de novos músicos.
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 12 de fevereiro de 2020.