(Projeto de
Lei nº 033/2020, de autoria do Executivo Municipal.)
“Altera o quadro anexo VIII, quadro B, item 4 da Lei Municipal 1967/2013 - Plano Diretor.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PENÁPOLIS faço saber que a Câmara Municipal de Penápolis decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O quadro anexo VIII, quadro B, item 4 da
Lei Municipal 1967/2013 - Plano Diretor, passa a vigorar com a seguinte redação:
“4 - as guias de testada do imóvel poderão ser 100% rebaixadas, sendo proibida a exclusividade do uso ou imposição de obstáculos que impeçam ou dificultem utilização pública de estacionamentos. Nos imóveis de esquina somente uma das testadas (frontal ou secundária) poderá ser integralmente rebaixada, sendo vedado o completo rebaixamento de ambas. A área do passeio deverá ser em nível, isenta de degraus ou rampas. O rebaixamento será permitido a partir de dois metros (2,00 m) do final da curva de esquina.
Parágrafo único. Imóveis construídos anteriormente à presente alteração legal, poderão ser considerados regulares desde que atendam os preceitos estipulados neste item 4.”
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições municipais em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 01 de junho de 2020.
CÉLIO JOSÉ DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada no Serviço de Expediente e Patrimônio da Secretaria Municipal de Administração, em 01 de junho de 2020.
RODOLFO JOSÉ VALENTE ARAÚJO
Secretário Municipal de Administração