DECRETO Nº 6530, DE 10 DE JULHO DE 2020.
 
 
“Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar, no valor de R$ 4.000,00  (quatro mil reais) para a EMURPE”.
 
CÉLIO JOSÉ DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legais;
 
D E C R E T A :
                                                 
Art. 1º Fica aberto no Serviço Contábil da EMURPE – Empresa Municipal de Urbanização de Penápolis, um crédito adicional suplementar, no valor de R$ 4.000,00  (quatro mil reais), para suplementar a dotação abaixo:
 
	
		
			| Classificação | Valor Crédito | 
		
			| Órgão | Econômica | Funcional | Fonte | 
		
			| 04.01.00 - Administração EMURPE | 3.3.90.93.99 | 04.122.0401.2.401 | 01 | 4.000,00 | 
		
			| TOTAL | 4.000,00 | 
	
 
Art. 2º Para cobertura do crédito acima serão utilizados recursos provenientes de anulação parcial de dotações, nos termos do art. 41 e 42 c.c. inciso III do § 1º do art. 43 da Lei Federal n.º 4.320/64, de 17 de março de 1964, conforme abaixo:
 
	
		
			| Classificação | Valor Lançado | 
		
			| Órgão | Econômica | Funcional | Fonte | 
		
			| 04.01.00 - Administração EMURPE | 3.3.90.92.00 | 04.122.0401.2.401 | 01 | 4.000,00 | 
		
			| TOTAL | 4.000,00 | 
	
 
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 10 de julho de 2020.