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LEIS Nº 2474, 16 DE SETEMBRO DE 2020
Assunto(s): Logradouros
Em vigor

LEI Nº 2474, DE 16 DE SETEMBRO DE 2020.

(Projeto de Lei nº 056/2020, de autoria da Mesa Diretora da Câmara.)

 

 

“Dá denominação de JOSÉ RIBEIRO DE BARROS ao Centro de Integração da Cidadania, nesta cidade.”

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PENÁPOLIS faço saber que a Câmara Municipal de Penápolis decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º O Centro de Integração da Cidadania, a ser implantado no antigo prédio da Estação Ferroviária, localizado na Avenida Rui Barbosa, s/nº, centro, nesta cidade, passa a denominar-se “CENTRO DE INTEGRAÇÃO DA CIDADANIA JOSÉ RIBEIRO DE BARROS”.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se eventuais disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 16 de setembro de 2020.

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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