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LEIS Nº 2478, 07 DE OUTUBRO DE 2020
Assunto(s): Permutas
Em vigor

LEI Nº 2478, DE 07 DE OUTUBRO DE 2020.

(Projeto de Lei nº 060/2020, de autoria do Executivo Municipal.)

 

Autoriza o Executivo Municipal a permutar área institucional com a empresa Rocha e Silva Penápolis ME e dá outras providências.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PENÁPOLIS faço saber que a Câmara Municipal de Penápolis decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizada a desafetação total do terreno denominado Área Institucional II do Residencial Gallinari, totalizando 332,04 m², de propriedade do Município de Penápolis.

 

Art. 2º Fica ainda autorizada a permuta da área citada no artigo 1º desta Lei, com um terreno com área de 417,24 m² da Quadra E, Lote 01, do Residencial Maria Elias Ferreira, pertencente à Matrícula 54.876.

 

Art. 3º Uma vez realizada a permuta, fica afetada como área verde os 417,24 m², nos termos do artigo 2º desta Lei.

 

Art. 4º Todas as despesas para a celebração da escritura e respectivo registro serão pagas pela empresa Rocha e Silva Penápolis ME.

 

Art. 5º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta
de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em contrário.               

PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 07 de outubro de 2020.

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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