1º TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 093/2018
Considerando que a empresa NOLASCO SOCIEDADE DE ADVOGADOS celebrou o Contrato nº 093/2018, em 16/07/2018, destinado à contratação de pessoa jurídica de serviços advocatícios de defesa na reclamação trabalhista nº 0010301-53.2018.5.15.0124, abrangendo todas as instâncias, conforme especificações do Convite nº 02/2018 – Processo nº 82/2018, e que o mesmo terá seu vencimento em 16/07/2020;
Considerando o parecer favorável da Secretaria de Administração a este aditamento contratual, visto que o processo está em andamento;
O
MUNICÍPIO DE PENÁPOLIS, na qualidade de Contratante, inscrito no CNPJ sob o nº 49.576.416/0001-41, situado na Avenida Marginal Maria Chica, nº 1.400, Centro, nesta cidade de Penápolis, estado de São Paulo, CEP: 16.300-005, Telefone: (18) 3654-2500 / 3654-2552, e-mail:
[email protected], neste ato representado pelo Sr.
Célio José de Oliveira, Prefeito Municipal, brasileiro, portador do RG nº 13.905.121-1 SSP/SP e do CPF nº 088.238.258-65, nascido em 16/06/1965, residente na Av. Cunha Cintra, nº 888, Centro, nesta cidade de Penápolis, estado de São Paulo, CEP: 16.300-023, e-mail:
[email protected] e a empresa
NOLASCO SOCIEDADE DE ADVOGADOS, na qualidade de Contratada, inscrita no CNPJ sob o nº 22.928.136/0001-07, com sede à Rua XV de Novembro, nº 10, Bairro Cobertura, na cidade de Uberlândia, estado de Minas Gerais, CEP: 38.400-214, Telefone: (34) 3221-1741, e-mail:
[email protected] /
[email protected], neste ato representada por sua representante legal a Sra.
Larissa Nolasco, brasileira, portadora do RG nº MG 12.898.683 – PC/MG e do CPF nº 100.228.356-60, resolvem de comum consenso e de forma amigável, proceder alteração na Cláusula Vigésima Terceira do Contrato nº 093/2018, destinado à contratação de pessoa jurídica de serviços advocatícios de defesa na reclamação trabalhista nº 0010301-53.2018.5.15.0124, abrangendo todas as instâncias, conforme especificações do Convite nº 02/2018 – Processo nº 82/2018, prorrogando-se o prazo de vigência por mais 12 (doze) meses, a partir de 16/07/2020, com fundamento no inciso II, do Art. 57, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
As partes ratificam que as demais cláusulas e condições do Contrato nº 093/2018 permanecem inalteradas.
E por estarem de acordo com as cláusulas e condições ajustadas, firmam o presente termo de aditamento em 02 (duas) vias de igual teor, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas.
Penápolis, 14 de julho de 2020.