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CONTRATOS Nº 203/20, 22 DE OUTUBRO DE 2020
Assunto(s): Idosos/Terceira Idade
Em vigor

CONTRATO Nº 203/2020

 
 
Termo de Contrato Administrativo que entre si celebram de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, denominada Contratante e a empresa   A. T. MORALES NUTRICIONAIS, denominada Contratada, para fornecimento de alimentos nutricionais para o Lar Vicentino, em atendimento às ações da COVID-19, conforme Termo de Ratificação nº 86/2020 – Processo nº 204/2020.
 
 
O MUNICÍPIO DE PENÁPOLIS, na qualidade de Contratante, inscrito no CNPJ sob o nº 49.576.416/0001-41, situado na Avenida Marginal Maria Chica, nº 1.400, Centro, nesta cidade de Penápolis, estado de São Paulo, CEP: 16.300-005, Telefone: (18) 3654-2500 / 3654-2552, e-mail: [email protected], neste ato representado pelo Sr. Célio José de Oliveira, Prefeito Municipal, brasileiro, portador do RG nº 13.905.121-1 SSP/SP e do CPF nº 088.238.258-65, nascido em 16/06/1965, residente na Av. Cunha Cintra, nº 888, Centro, nesta cidade de Penápolis, estado de São Paulo, CEP: 16.300-023, e-mail: [email protected] e a empresa A. T. MORALES NUTRICIONAIS, na qualidade de Contratada, inscrita no CNPJ sob o nº 20.506.922/0001-82, com sede na Rua Alemanha, nº 4300, Jardim Alto Rio Preto, na cidade de São José do Rio Preto, estado de São Paulo, CEP 15.020-250, telefone: (17) 3364-3001, e-mail: [email protected], neste ato representada por sua representante legal, a Sra. Liliana Renata Pires Correia, brasileira, portadora do RG nº 27.713.330-0 e do CPF nº 200.110.588-62, nascida em 29/06/1973, residente na Rua México, 12-27, Jardim Terra Branca, na cidade de Bauru, estado de São Paulo, CEP 17054-060, e-mail: [email protected], firmam o presente Termo de Contrato, pelo qual se obrigam a executar o seu objeto, considerando o disposto no artigo 24, inciso IV da Lei Federal nº 8.666 de 21/06/1993 c/c SDG/TCESP 14/2020 c/c art. 4º, caput, e art. 4º-B, da Lei nº 13.979 de 06/02/2020, ficando justas e acordadas as cláusulas seguintes:
 
 
I – OBJETO:
 
Cláusula Primeira – Constitui objeto do presente Contrato, a contratação de empresas para fornecimento de alimentos nutricionais para o Lar Vicentino, em atendimento às ações da COVID-19, conforme Termo de Ratificação nº 86/2020 – Processo nº 204/2020, a saber:
 
Lar Vicentino (Entrega Única):
 
Item Descrição Unid. Quant.
Total
01 Defense (Humalin) sachê de 5g com 100mg de lactoferrina (isolado proteico de soro de leite) Sachê 520
02 Dieta hipercalórica e normoproteica. Sugestão: Trophic 1.5 (Prodiet) de 1,00 litro Litro 100
03 L - glutamina 100% módulo de proteína - lata de 400g Lata 12
04 Nutrição completa hiperproteica com l - leucina + vitaminas, minerais e fibras. Sugestão: pleno mais (Humalin) Pote 15
 
 
 
 
II – FORMA DE EXECUÇÃO:
 
Cláusula Segunda – A entrega deverá ser efetuada no Lar Vicentino (Rua Altino Vaz de Mello, nº 2.800 – Vila Santa Terezinha – Penápolis/SP), em dia útil e em horário comercial, com frete por conta e risco do fornecedor.
 
Cláusula Terceira – A entrega deverá ser realizada em uma única vez, em sua totalidade, logo após o recebimento da requisição de compras, em conformidade com o Termo de Ratificação nº 86/2020 – Processo nº 204/2020.
 
Cláusula Quarta – As especificações de qualidade dos produtos deverão seguir a Legislação da Vigilância Sanitária e recomendações do Ministério da Agricultura.
 
Cláusula Quinta– Os produtos deverão estar de acordo com as normas, resoluções e portarias da ANVISA e apresentar registro nos órgãos competentes conforme a legislação vigente, assim como seguir rigorosamente as especificações e determinações do Termo de Ratificação nº 86/2020 – Processo nº 204/2020.
 
Cláusula Sexta – O recebimento dos produtos somente dar-se-á mediante apresentação do certificado de inspeção sanitária do referido lote em cada entrega, salvo sob registro de Serviço de Inspeção Federal.
 
 
III – PRAZO DE VIGÊNCIA:
 
Cláusula Sétima – O presente Contrato terá início a partir de sua assinatura, vigorando até a entrega dos produtos.
 
 
IV – PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
 
Cláusula Oitava – A Contratante compromete-se a pagar à Contratada, o valor total de R$ 11.068,00 (onze mil e sessenta e oito reais), à vista, após a entrega, a saber:
 
Lar Vicentino (Entrega Única):
 
Item Descrição Unid. Quant.
Total
Valor
Unitário
Valor
Total
01 Defense (Humalin) sachê de 5g com 100mg de lactoferrina (isolado proteico de soro de leite) Sachê 520 R$ 10,00 R$ 5.200,00
02 Dieta hipercalórica e normoproteica. Sugestão: Trophic 1.5 (Prodiet) de 1,00 litro Litro 100 R$ 27,00 R$ 2.700,00
03 L - glutamina 100% módulo de proteína - lata de 400g Lata 12 R$ 114,00 R$ 1.368,00
04 Nutrição completa hiperproteica com l - leucina + vitaminas, minerais e fibras. Sugestão: pleno mais (Humalin) Pote 15 R$ 120,00 R$ 1.800,00
 
 
 
Cláusula Nona – A Contratada deverá mencionar, em sua Nota Fiscal, o número de sua conta bancária, uma vez que os pagamentos serão efetuados mediante crédito bancário.
 
 
V – REALINHAMENTO DE PREÇOS:
 
Cláusula Décima – Os preços dos produtos e, consequentemente, o custo final dos produtos poderão ser realinhados, desde que ocorra algum fato superveniente que o justifique para manter o equilíbrio econômico-financeiro.
 
 
VI - ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO:
 
Cláusula Décima Primeira – O Contratante, através da Sra. Suely Valdstein De Queiroz, portadora do CPF sob o nº 003.147.898-04, Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania, acompanhará e fiscalizará a execução do presente Contrato, na forma prevista no Art. 67 e seus Parágrafos, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, sem reduzir nem excluir a responsabilidade da Contratada, podendo solicitar à Contratada que regularize eventuais faltas ou irregularidades observadas, devendo sempre comunicar o fato ao Senhor Prefeito Municipal.
 
 
VII – DESPESA:
 
Cláusula Décima Segunda – A despesa deste Contrato correrá à conta da dotação nº 218, Classificação de Despesa: 02.14.01.3.3.90.32.99, Fonte de Recurso / Aplicação: 05/31204 (Ações da COVID-19 – Alimentos).
 
 
VIII – PENALIDADES:
 
Cláusula Décima Terceira – O atraso injustificado no fornecimento do objeto ensejará multa de 20% (vinte por cento) do valor do Contrato, que será deduzida dos pagamentos que lhe forem devidos, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
 
Cláusula Décima Quarta – Pela inexecução total ou parcial do Contrato, a Administração poderá aplicar:
a) advertência;
b) multa de 1,0% do valor do contrato, por dia de atraso, a qual será deduzida do pagamento.
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos.
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ao até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
 
 
IX – RESPONSABILIDADES:
 
 Cláusula Décima Quinta – Todas as obrigações tributárias, fiscais, previdenciárias e/ou sociais decorrentes do fornecimento, objeto deste Contrato, bem como pelos danos e prejuízos que a qualquer título causar à Contratante e/ou a terceiros em decorrência da execução do mesmo, serão de inteira responsabilidade da Contratada, até o término do Contrato.
 
 
X – RESCISÃO:
 
Cláusula Décima Sexta – A Contratante poderá rescindir administrativamente o presente Contrato, nas hipóteses previstas no artigo 78, incisos I a XII da Lei nº 8.666/93, sem que caiba a Contratada direito a qualquer indenização, sem prejuízo das penalidades pertinentes.
 
XI – PUBLICAÇÃO:
 
Cláusula Décima Sétima – A Contratante se compromete a publicar o extrato do presente Contrato, nos termos da legislação em vigor.
 
 
XII – FORO:
 
Cláusula Décima Oitava – Fica eleito o foro da Comarca de Penápolis, excluído qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as dúvidas suscitadas deste Contrato.
 
E, por estarem ambas as partes justas e acordadas, declaram aceitar todas as condições estabelecidas no presente Contrato, pelo qual o firmam na presença de duas testemunhas, em duas vias de igual forma e teor.
 
Penápolis, 22 de outubro de 2020.
 
 
 
 
 

 
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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