Ir para o conteúdo

Prefeitura de Penápolis / SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Sexta-feira, 03 de Maio de 2024
Prefeitura de Penápolis / SP
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEIS Nº 2488, 21 DE DEZEMBRO DE 2020
Assunto(s): Diversos
Em vigor

LEI Nº 2488, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2020.

(Projeto de Lei nº 066/2020, de autoria do Vereador Francisco José Mendes.)
 
Insere especificações técnicas no ANEXO X (ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS PARA OBRAS E SERVIÇOS DE RESPONSABILIDADE DO EMPREENDEDOR DE PROJETO DE PARCELAMENTO DE SOLO PARA FINS URBANOS), da Lei Municipal nº 1967/2013 (Plano Diretor do Município de Penápolis).”
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE PENÁPOLIS faço saber que a Câmara Municipal de Penápolis decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
 
Art. 1º Ficam inseridas no ANEXO X - (ESPEFICICAÇÕES TÉCNICAS  PARA OBRAS E SERVIÇOS DE RESPONSABILIDADE DO EMPREENDEDOR DE PROJETO DE PARCELAMENTO DE SOLO PARA FINS URBANOS), da Lei Municipal nº 1967/2013 (Plano Diretor do Município de Penápolis), as seguintes especificações técnicas:

- O menor diâmetro a ser utilizado nos Projetos técnicos de redes de galerias coletoras de águas pluviais será de um (1) metro, exceto nos ramais cujo diâmetro mínimo é definido no inciso posterior;

- Nos ramais interligando as “bocas de lobo” com as “caixas de passagem”, poderá se utilizar tubulação com diâmetro mínimo de oitenta (80) centímetros;
 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 21 de dezembro de 2020.
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Minha Anotação
×
LEIS Nº 2488, 21 DE DEZEMBRO DE 2020
Código QR
LEIS Nº 2488, 21 DE DEZEMBRO DE 2020
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.1 - 29/04/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia