LEI Nº 2488, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2020.
(Projeto de Lei nº 066/2020, de autoria do Vereador Francisco José Mendes.)
“Insere especificações técnicas no ANEXO X (ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS PARA OBRAS E SERVIÇOS DE RESPONSABILIDADE DO EMPREENDEDOR DE PROJETO DE PARCELAMENTO DE SOLO PARA FINS URBANOS), da Lei Municipal nº 1967/2013 (Plano Diretor do Município de Penápolis).”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PENÁPOLIS faço saber que a Câmara Municipal de Penápolis decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam inseridas no ANEXO X - (ESPEFICICAÇÕES TÉCNICAS PARA OBRAS E SERVIÇOS DE RESPONSABILIDADE DO EMPREENDEDOR DE PROJETO DE PARCELAMENTO DE SOLO PARA FINS URBANOS), da Lei Municipal nº 1967/2013 (Plano Diretor do Município de Penápolis), as seguintes especificações técnicas:
- O menor diâmetro a ser utilizado nos Projetos técnicos de redes de galerias coletoras de águas pluviais será de um (1) metro, exceto nos ramais cujo diâmetro mínimo é definido no inciso posterior;
- Nos ramais interligando as “bocas de lobo” com as “caixas de passagem”, poderá se utilizar tubulação com diâmetro mínimo de oitenta (80) centímetros;
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 21 de dezembro de 2020.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.