DECRETO Nº 6708, DE 22 DE JANEIRO DE 2021.
“Altera o funcionamento a título precário e temporário do transporte coletivo urbano municipal e dá outras providências.”
CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando que em 30 de janeiro de 2020 a Organização Mundial de Saúde declarou Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional;
Considerando que a Organização Mundial de Saúde declarou Emergência em Saúde Pública, em decorrência da infecção humana pelo COVID-19, e em razão disso, por meio do Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, o Brasil reconheceu Estado de Calamidade Pública e Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional;
Considerando o Decreto nº 6690, de 01 de janeiro de 2021, que dispõe sobre medidas destinadas ao ajuste fiscal de contenção de gastos, a manutenção do equilíbrio econômico financeiro no âmbito da administração direta e indireta do Município de Penápolis, fixa diretrizes e otimização das despesas e ampliação das receitas.
Considerando o Plano São Paulo que baixou a região do município de Penápolis para a fase vermelha, por conta dos altos índices de ocupação em leitos UTI COVID -19.
D E C R E T A:
Art. 1º Alterar, a título precário e temporário, o funcionamento dos serviços do transporte público coletivo urbano municipal, a partir de 25 de janeiro de 2021.
§ 1º - O funcionamento dos serviços mencionados no caput acima será conforme segue:
- segunda-feira a sexta-feira, das 5:30 horas as 20:10 horas;
sábado, domingo e feriado - suspensos.
§ 2º - Fica determinado o uso obrigatório de máscaras de proteção facial, preferencialmente de uso não profissional, para todos os passageiros e tripulação.
§ 3º - A capacidade máxima de lotação de passageiros sentados por veículo deverá ser reduzida em 50%, com alternância de assentos.
Art. 2º - O administrador da frota deverá:
Decreto nº 6708, de 22 de janeiro de 2021...
§ 1º - No início e ao término de cada viagem providenciar a limpeza e higienização de toda a superfície de toque (corrimão, maçaneta e banco) e de piso no interior dos veículos, com água e cloro 1% e álcool em gel a 70%.
§ 2º - Manter, no interior dos ônibus, dispenser com álcool em gel 70% para uso dos passageiros logo na sua entrada e manter janelas abertas.
§ 3º - Afixar nas partes posteriores dos encostos dos bancos, folhetos educativos concernentes a prevenção ao COVID-19.
Art. 3º - Esta alteração a título precário, suas regras e disciplina estão sujeitas a alterações advindas de análises técnicas, científicas e legais, por parte da Comissão Especial de Prevenção ao COVID-19, instituída pelo Decreto nº 6691, de 04/01/2021.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor a partir de 25 de janeiro de 2021, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 6487, de 29 de março de 2020.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 22 de janeiro de 2021.