PORTARIA Nº 119, 18 de março de 2021.
“Determina Ações e Operações Fiscais Conjuntas com os Setores de Fiscalizações de Obras e Posturas, Rendas e Vigilância Sanitária, da Prefeitura Municipal, durante o Estado de Calamidade Pública na Saúde-COVID-19.”
CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de reunir forças dos Setores de Fiscalizações de Obras e Posturas, de Rendas e de Vigilância Sanitária, todos da Prefeitura Municipal, para o exercício da fiscalização das normas sanitárias, durante o Estado de Calamidade Pública na Saúde, COVID-19 e
Considerando que o Setor da Vigilância Sanitária, órgão competente, para exercer o poder de polícia sanitária e a aplicação do Código Sanitário Estadual, possui baixa capacidade de atuação.
R E S O L V E :
Artigo1º - Determinar que os Setores de Fiscalizações de Obras e Posturas, de Rendas e de Vigilância Sanitária, exerçam ações ordinárias e operações planejadas, conjuntamente, para fazer cumprir o Código Sanitário Estadual diante das suas infrações, enquanto perdurar o Estado de Calamidade Pública no Município, por conta da pandemia COVID-19.
Artigo 2º - Caberá ao Setor de Vigilância Sanitária, exercer sua competência de Polícia Sanitária, para a elaboração de Notificações e ou Autuações, devendo os demais Setores, colaborarem nos fornecimentos de dados do infrator.
Artigo 3º - Durante esse período de Calamidade Pública na Saúde, COVID-19, esses Setores deverão exercer suas ações e ou operações, nos logradouros públicos, deixando a parte administrativa apenas para o efetivo mínimo nas seções e posterior complementações das Notificações e ou Autuações e Relatórios.
Artigo 4º - A coordenação operacional das ações e ou operações desses Setores ficará sob a responsabilidade do Secretário Municipal de Trânsito e Mobilidade Urbana.
Artigo 5º- As demais Secretarias deverão colaborar com essa coordenação na cessão de meios necessários para o cumprimento dessas ações e ou operações.
Artigo 6º- O coordenador operacional deverá verificar junto a Secretaria de Saúde a viabilidade de proceder a vacinação contra o COVID-19, desses servidores municipais empenhados operacionalmente.
Lavre-se a presente Portaria, cientificando-se os interessados.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 18 de março de 2021.