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PORTARIAS Nº 119, 18 DE MARÇO DE 2021
Assunto(s): Serviços
Em vigor
                                          PORTARIA Nº 119, 18 de março de 2021.
 
 
“Determina Ações e Operações Fiscais Conjuntas com os Setores de Fiscalizações de Obras e Posturas, Rendas e Vigilância Sanitária, da Prefeitura Municipal, durante o Estado de Calamidade Pública na Saúde-COVID-19.”
 
 
CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legais, e
 
Considerando a necessidade de reunir forças dos Setores de Fiscalizações de Obras e Posturas, de Rendas e de Vigilância Sanitária, todos da Prefeitura Municipal, para o exercício da fiscalização das normas sanitárias, durante o Estado de Calamidade Pública na Saúde, COVID-19 e
 
Considerando que o Setor da Vigilância Sanitária, órgão competente, para exercer o poder de polícia sanitária e a aplicação do Código Sanitário Estadual, possui baixa capacidade de atuação.
 
 
R E S O L V E :
 
 
 Artigo1º - Determinar que os Setores de Fiscalizações de Obras e Posturas, de Rendas e de Vigilância Sanitária, exerçam ações ordinárias e operações planejadas, conjuntamente, para fazer cumprir o Código Sanitário Estadual diante das suas infrações, enquanto perdurar o Estado de Calamidade Pública no Município, por conta da pandemia COVID-19.
 
Artigo 2º - Caberá ao Setor de Vigilância Sanitária, exercer sua competência de Polícia Sanitária, para a elaboração de Notificações e ou Autuações, devendo os demais Setores, colaborarem nos fornecimentos de dados do infrator.
 
Artigo 3º - Durante esse período de Calamidade Pública na Saúde, COVID-19, esses Setores deverão exercer suas ações e ou operações, nos logradouros públicos, deixando a parte administrativa apenas para o efetivo mínimo nas seções e posterior complementações das Notificações e ou Autuações e Relatórios.
 
Artigo 4º - A coordenação operacional das ações e ou operações desses Setores ficará sob a responsabilidade do Secretário Municipal de Trânsito e Mobilidade Urbana.
 
Artigo 5º- As demais Secretarias deverão colaborar com essa coordenação na cessão de meios necessários para o cumprimento dessas ações e ou operações.
 
Artigo 6º- O coordenador operacional deverá verificar junto a Secretaria de Saúde a viabilidade de proceder a vacinação contra o COVID-19, desses servidores municipais empenhados operacionalmente.
 
 
Lavre-se a presente Portaria, cientificando-se os interessados.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 18 de março de 2021.
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
ADITAMENTOS Nº 2, 09 DE OUTUBRO DE 2020 2º Aditamento do Contrato nº 126/2020 destinado ao fornecimento e instalação de braços longos com lâmpada a vapor de sódio em diversas ruas no município de Penápolis/SP, conforme Pregão Presencial nº 44/2020 – Processo nº 127/2020, com fundamento no Art. 65, § 1º da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, a saber: Cláusula Sexta (Prazo e Vigência): Prorrogar o prazo de execução dos serviços por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 12/10/2020. 09/10/2020
LEIS Nº 874, 02 DE MAIO DE 2000 Autoriza o Poder Público a executar serviços no imóvel do KAI-KAN. 02/05/2000
LEIS Nº 809, 25 DE JUNHO DE 1999 Cria o Serviço de Ensino Fundamental e dá outras providências. 25/06/1999
LEIS Nº 806, 25 DE JUNHO DE 1999 Autoriza o Poder Público a executar serviços no imóvel do "Kai-Kan". 25/06/1999
LEIS Nº 62, 27 DE MARÇO DE 1991 Autoriza o Município de a executar serviços de máquinas e caminhões nas empresas que pretendem expandir suas atividades e dá outras providências. 27/03/1991
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