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CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legais;
D E C R E T A :
Art. 1º Fica aprovado o Regimento da Comissão de Compliance, o qual fica fazendo parte integrante do presente Decreto.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 20 de agosto de 2021.
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Abre prazo para alunos em situação de vulnerabilidade econômica requererem os benefícios da Lei Municipal nº 3155, de 10 de abril de 2025 - Auxílio Combustível.
Dispõe sobre a instauração de Sindicância Administrativa para apuração de fatos relacionados ao recebimento, distribuição, manuseio e seleção para uso de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar destinados à merenda escolar e dá outras providências.