DECRETO Nº 8690, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026.
“Altera o Decreto nº 6.851, de 01 de junho de 2021, para dar nova redação ao art. 1º, estabelecer a gratuidade da permissão de uso e revogar o art. 2º.”
CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI, Prefeito Municipal de Penápolis, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o
Decreto nº 6.851, de 01 de junho de 2021, que concedeu à Sra. JOSIANE DELGADO BERTAN permissão de uso, a título precário, oneroso e intransferível, de área de terras composta por 307,96 metros quadrados, destinada à instalação de playground;
CONSIDERANDO o Requerimento nº 9.415, de 19 de agosto de 2026, pelo qual a interessada solicita a alteração das condições da permissão de uso;
CONSIDERANDO os documentos e manifestações constantes do Processo SEI nº 3537305.402.00030584/2026-96;
CONSIDERANDO o parecer da Procuradoria Geral do Município e a quitação dos débitos existentes relativos à permissão de uso;
CONSIDERANDO o interesse da Administração na manutenção e conservação da área;
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 68, inciso XII, 87, inciso I, alínea “f”, 102 e 103, § 2º, da Lei Orgânica do Município,
D E C R E T A:
Art. 1ºO art. 1º do
Decreto nº 6.851, de 01 de junho de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica concedida permissão de uso, a título precário, gratuito e intransferível, pelo prazo de 2 (dois) anos, à Sra. JOSIANE DELGADO BERTAN, portadora do CPF nº 373.800.178-61, da área abaixo especificada, para manutenção e utilização do playground, a saber:
I – Área de terras composta por 307,96 metros quadrados, designada “Área Institucional I”, localizada na Quadra “C” (C), do loteamento denominado “Parque Residencial Dr. Mário Sabino”, nesta cidade, distrito, município e comarca de Penápolis-SP, medindo 23,83 metros de frente para a Avenida João Antônio de Castilho, daí segue em concordância na distância de 8,67 metros até encontrar o alinhamento da Rua Maria Santino Leal, 2,61 metros do lado direito de quem olha o imóvel de frente, confrontando com a Rua Maria Santino Leal, 28,22 metros nos fundos, confrontando com o lote nº 11 da Quadra “C” e 14,53 metros do lado esquerdo, confrontando com o loteamento Residencial Fernanda, até encontrar o alinhamento da Avenida João Antônio de Castilho.
Parágrafo único. A permissionária permanecerá responsável pela limpeza, conservação, revitalização e manutenção da área, bem como pelas despesas decorrentes do consumo de água e esgoto junto ao DAEP e de energia elétrica junto à CPFL, não cabendo ao Município qualquer ônus decorrente da utilização da área.”
Art. 2ºFica revogado o art. 2º do
Decreto nº 6.851, de 01 de junho de 2021.
Art. 3ºAs condições da presente permissão de uso serão formalizadas em instrumento próprio.
Decreto nº 8690/2026 – 2/2
Art. 4ºPermanecem inalteradas as demais disposições do
Decreto nº 6.851, de 01 de junho de 2021, que não conflitarem com o disposto neste Decreto.
Art. 5ºEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 16 de setembro de 2026.