Ir para o conteúdo

Prefeitura de Penápolis / SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Legislação
Atualizado em: 22/09/2026 às 15h02
ARRASTE PARA VER MAIS
NAVEGAÇÃO
Sumário
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETOS Nº 8690, 16 DE SETEMBRO DE 2026
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
DECRETO Nº 8690, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026.
 
 
“Altera o Decreto nº 6.851, de 01 de junho de 2021, para dar nova redação ao art. 1º, estabelecer a gratuidade da permissão de uso e revogar o art. 2º.”
 
 
CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI, Prefeito Municipal de Penápolis, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e
 
CONSIDERANDO o Decreto nº 6.851, de 01 de junho de 2021, que concedeu à Sra. JOSIANE DELGADO BERTAN permissão de uso, a título precário, oneroso e intransferível, de área de terras composta por 307,96 metros quadrados, destinada à instalação de playground;
 
CONSIDERANDO o Requerimento nº 9.415, de 19 de agosto de 2026, pelo qual a interessada solicita a alteração das condições da permissão de uso;
 
CONSIDERANDO os documentos e manifestações constantes do Processo SEI nº 3537305.402.00030584/2026-96;
 
CONSIDERANDO o parecer da Procuradoria Geral do Município e a quitação dos débitos existentes relativos à permissão de uso;
 
CONSIDERANDO o interesse da Administração na manutenção e conservação da área;
 
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 68, inciso XII, 87, inciso I, alínea “f”, 102 e 103, § 2º, da Lei Orgânica do Município,
 
 
D E C R E T A:
 
 
Art. 1ºO art. 1º do Decreto nº 6.851, de 01 de junho de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
 
“Art. 1º Fica concedida permissão de uso, a título precário, gratuito e intransferível, pelo prazo de 2 (dois) anos, à Sra. JOSIANE DELGADO BERTAN, portadora do CPF nº 373.800.178-61, da área abaixo especificada, para manutenção e utilização do playground, a saber:
 
I – Área de terras composta por 307,96 metros quadrados, designada “Área Institucional I”, localizada na Quadra “C” (C), do loteamento denominado “Parque Residencial Dr. Mário Sabino”, nesta cidade, distrito, município e comarca de Penápolis-SP, medindo 23,83 metros de frente para a Avenida João Antônio de Castilho, daí segue em concordância na distância de 8,67 metros até encontrar o alinhamento da Rua Maria Santino Leal, 2,61 metros do lado direito de quem olha o imóvel de frente, confrontando com a Rua Maria Santino Leal, 28,22 metros nos fundos, confrontando com o lote nº 11 da Quadra “C” e 14,53 metros do lado esquerdo, confrontando com o loteamento Residencial Fernanda, até encontrar o alinhamento da Avenida João Antônio de Castilho.
 
Parágrafo único. A permissionária permanecerá responsável pela limpeza, conservação, revitalização e manutenção da área, bem como pelas despesas decorrentes do consumo de água e esgoto junto ao DAEP e de energia elétrica junto à CPFL, não cabendo ao Município qualquer ônus decorrente da utilização da área.”
 
Art. 2ºFica revogado o art. 2º do Decreto nº 6.851, de 01 de junho de 2021.
 
Art. 3ºAs condições da presente permissão de uso serão formalizadas em instrumento próprio.
Decreto nº 8690/2026 – 2/2
 
 
Art. 4ºPermanecem inalteradas as demais disposições do Decreto nº 6.851, de 01 de junho de 2021, que não conflitarem com o disposto neste Decreto.
 
Art. 5ºEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 16 de setembro de 2026.
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETOS Nº 8697, 17 DE SETEMBRO DE 2026 Homologa a Resolução nº 025/2026 do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, conforme se específica. 17/09/2026
LEIS Nº 3500, 16 DE SETEMBRO DE 2026 Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder premiações, em moeda corrente, aos vencedores dos torneios esportivos promovidos pela Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Juventude durante o exercício de 2027, e dá outras providências. 16/09/2026
LEIS Nº 3494, 16 DE SETEMBRO DE 2026 Autoriza o Executivo Municipal a efetuar pagamento complementar à Autarquia Municipal de Saneamento Ambiental - DAEP, para fins de quitação antecipada das parcelas remanescentes do parcelamento da dívida do Município junto à Autarquia, e dá outras providências. 16/09/2026
LEIS Nº 3493, 16 DE SETEMBRO DE 2026 Autoriza o Executivo Municipal a ceder, em caráter eventual, ambulância, motorista, enfermeiro e técnico de enfermagem para suporte à 4ª Maratona Franciscana de Ciclismo Mountain Bike – 100 km e 150 km, e dá outras providências. 16/09/2026
LEIS Nº 3492, 16 DE SETEMBRO DE 2026 Autoriza o Executivo Municipal a ceder, em caráter eventual, ambulância, motorista e enfermeiro ao Clube de Campo Lago Azul, para suporte a passeio ciclístico, e dá outras providências. 16/09/2026
Minha Anotação
×
DECRETOS Nº 8690, 16 DE SETEMBRO DE 2026
Código QR
DECRETOS Nº 8690, 16 DE SETEMBRO DE 2026
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta