LEI Nº 3492, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026.
(Projeto de
Lei nº 158/2026, de autoria do Executivo Municipal.)
“Autoriza o Executivo Municipal a ceder, em caráter eventual, ambulância, motorista e enfermeiro ao Clube de Campo Lago Azul, para suporte a passeio ciclístico, e dá outras providências.”
O
PREFEITO MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Penápolis decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder, e caráter eventual, uma ambulância de propriedade da municipalidade, ao CLUBE DE CAMPO LAGO AZUL, CNPJ n° 51.102.564/0001-76, para suporte ao passeio ciclístico a ser realizado no dia 20 de setembro de 2026, das 8h30 às 10h30.
Art. 2º A cessão de que trata o art. 1° compreende, além do veículo, a disponibilização de um motorista e um enfermeiro, cujos custos para remuneração dos mesmos serão levantados pelo Serviço de Pessoal e informados à Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 3ºAs demais despesas operacionais, caso existam, correrão por conta do responsável requerente, não implicando em qualquer ônus adicional para o Município.
Art. 4°Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 16 de setembro de 2026.