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DECRETOS Nº 6851, 01 DE JUNHO DE 2021
Assunto(s): Cessões e Concessões
Em vigor
Obs: permissão de uso, mr. hall espetos, espetos, playground.
DECRETO Nº 6851, DE 01 DE JUNHO DE 2021
 
 
“Concede permissão de uso, a título precário, oneroso e intransferível, de bem imóvel que especifica”.
 
 
CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legais, e
 
Considerando o Requerimento nº 6126, de 21/05/2021, exarado pela Sra. Josiane Delgado Bertan, solicitando a permissão para utilização de Área Institucional I, para instalação de playground;
 
Considerando as autorizações dos setores competentes;
 
Conforme disposto no art. 68, inc.XII, art. 87, inc. I, alínea “f”, art. 102, art. 103, § 2º, da Lei Orgânica do Município;
 
 
D E C R E T A :
 
 
Art. 1º Fica concedido permissão de uso, a título precário, oneroso e intransferível, por tempo indeterminado, a Sra. JOSIANE DELGADO BERTAN, portadora do CPF nº 373.800.178-61, residente na Rua Frei Afonso Maria de Louveira, nº 53, Bairro Santa Terezinha, CEP: 16.301-190, Penápolis/SP, Telefone (18) 99698-4073, de área abaixo especificada, para instalação de playground, a saber:
 
  • Área de terras composta por 307,96 metros quadrados, designada “Área Institucional I”, localizada na Quadra “C” (ce), do loteamento denominado “Parque Residencial Dr. Mário Sabino”, nesta cidade, distrito, município e comarca de Penápolis-SP, medindo 23,83 metros de frente para a Avenida João Antônio de Castilho, daí segue em concordância na distância de 8,67 metros até encontrar o alinhamento da Rua Maria Santino Leal, 2,61 metros do lado direito de quem olha o imóvel de frente, confrontando com a Rua Maria Santino Leal, 28,22 metros nos fundos, confrontando com o lote nº 11 da quadra “C” e 14,53 metros do lado esquerdo, confrontando com o loteamento Residencial Fernanda, até encontrar o alinhamento da Av. João Antônio de Castilho.
 
Parágrafo único. A Sra. Josiane Delgado Bertan, revitalizará a área e será responsável por sua manutenção, bem como pelas despesas de consumo de água/esgoto (DAEP) e energia elétrica (CPFL), se houver tais ligações.
 
Art. 2º Pela onerosidade tratada no artigo anterior fica atribuído o valor mensal de R$ 101,00 (Cento e um reais), a ser pago até o 5º dia útil de cada mês.
 
Art. 3º As condições da presente permissão serão estabelecidas em instrumento a ser celebrado entre as partes.
 
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 01 de junho de 2021.
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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