LEI Nº 2532, DE 01 DE SETEMBRO DE 2021.
(Projeto de Lei nº 050/2021, de autoria do Executivo Municipal.)
“Autoriza o Executivo Municipal a suplementar dotação orçamentária da Prefeitura Municipal de Penápolis, no exercício financeiro de 2021.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PENÁPOLIS faço saber que a Câmara Municipal de Penápolis decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir por Decreto, no Serviço Contábil da Prefeitura Municipal de Penápolis, no exercício financeiro de 2021, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), para a dotação que se segue:
FICHA |
VERBA |
DEPTO/SERVIÇO |
VALOR R$ |
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02.06 |
Sec. Municipal de Administração |
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02.06.01 |
Gabinete de Administração Geral |
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67 |
3.3.90.30.99 |
Material de Consumo |
25.000,00 |
69 |
3.3.90.39.99 |
Outros Serviços Terceiros - Pessoa Jurídica |
25.000,00 |
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02.11 |
Sec. Municipal Esportes, Lazer e Juventude |
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02.11.02 |
Fundo Municipal de Esporte |
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157 |
4.4.90.52.99 |
Equipamento e Material Permanente |
100.000,00 |
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02.12 |
Secretaria Municipal de Obras/Serviços |
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02.12.02 |
Serviço de Infraestrutura Urbana |
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173 |
4.4.90.51.99 |
Obras/Instal. - Canalização/Galerias/Bacias |
100.000,00 |
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TOTAL |
250.000,00 |
Art. 2º Para cobertura do crédito acima serão utilizados recursos provenientes da Emenda Parlamentar nº 202125200006 - Deputado Carlos Zarattini (R$ 100.000,00) para a aquisição de quatro academias ao ar livre, conforme Memo. nº 196/2021, da Secretaria Municipal de Esportes e Emenda Parlamentar nº 202131340010 - Deputado Fausto Pinato (R$ 150.000,00), sendo R$ 50.000,00 destinados a custeios diversos da Administração e R$ 100.000,00 para a Secretaria Municipal de Obras/Serviço de Infraestrutura Urbana, destinados a bacias coletoras de águas pluviais.
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 01 de setembro de 2021.