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“Institui Comissão para Elaboração de Estudo para implantação de Conselho Municipal de Proteção e Defesa da Causa Animal em Penápolis”.
CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de políticas públicas de proteção e defesa da causa animal, que vêm sendo desenvolvidas por meio de várias iniciativas em todo o país;
Considerando a inexistência no município de Penápolis, até o presente momento, de um Conselho Municipal para tratar especificamente da causa animal;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica instituída a Comissão para Elaboração de Estudo para implantação de Conselho Municipal de Proteção e Defesa da Causa Animal em Penápolis.
Art. 2º A Comissão de que trata o presente Decreto será composta por 7 (sete) membros, e terá os trabalhos coordenados pela Secretaria de Governo e Gestão Participativa.
Art. 3º Os trabalhos desenvolvidos pelos membros desta comissão serão considerados de utilidade pública, não sendo os seus membros remunerados pelo exercício específico de suas atividades nesta comissão.
Art. 4º Os membros terão um prazo de até 180 (cento e oitenta) dias para entregarem ao Prefeito um relatório contendo o estudo para implantação do Conselho Municipal de Proteção e Defesa da Causa Animal em Penápolis.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 16 de setembro de 2021.
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Revoga a Portaria nº 607 de 07 de novembro de 2025, que prorroga o prazo de conclusão dos trabalhos da Comissão Processante instituída pela Portaria Interna nº 237, de 07 de julho de 2025, e dá outras providências.
Dispõe sobre a suspensão do andamento do Processo Administrativo instaurado pela Portaria nº 501/2025, no período de 03 a 19 de novembro de 2025, em razão das férias do servidor integrante da Comissão Processante.
Prorroga o prazo de conclusão dos trabalhos da Comissão Processante instituída pela Portaria nº 298, de 29 de agosto de 2025, alterada pela Portaria nº 485, de 18 de setembro de 2025, conforme especifica.
Dispõe sobre o sobrestamento sine die do Processo Administrativo Disciplinar, instaurado pela Portaria nº 154, de 29 de abril de 2025, alterado pela Portaria nº 241, de 16 de julho de 2025.