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“Institui Comissão para Elaboração de Estudo para implantação de Conselho Municipal de Proteção e Defesa da Causa Animal em Penápolis”.
CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de políticas públicas de proteção e defesa da causa animal, que vêm sendo desenvolvidas por meio de várias iniciativas em todo o país;
Considerando a inexistência no município de Penápolis, até o presente momento, de um Conselho Municipal para tratar especificamente da causa animal;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica instituída a Comissão para Elaboração de Estudo para implantação de Conselho Municipal de Proteção e Defesa da Causa Animal em Penápolis.
Art. 2º A Comissão de que trata o presente Decreto será composta por 7 (sete) membros, e terá os trabalhos coordenados pela Secretaria de Governo e Gestão Participativa.
Art. 3º Os trabalhos desenvolvidos pelos membros desta comissão serão considerados de utilidade pública, não sendo os seus membros remunerados pelo exercício específico de suas atividades nesta comissão.
Art. 4º Os membros terão um prazo de até 180 (cento e oitenta) dias para entregarem ao Prefeito um relatório contendo o estudo para implantação do Conselho Municipal de Proteção e Defesa da Causa Animal em Penápolis.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 16 de setembro de 2021.
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Altera o artigo 3º e a Seção V do Decreto nº 3.628, de 27 de dezembro de 2010, que institui a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) e o Recibo Provisório de Serviços (RPS), regulamenta dispositivos da Lei nº 777/1998 e posteriores alterações, e dá outras providências.
Dispõe sobre a adesão do Município de Penápolis ao padrão nacional da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e), torna obrigatória a emissão de Notas Fiscais de Serviços Eletrônica (NFS-e) por meio do Emissor Nacional e dá outras providências.
Aprova a Resolução nº 15/2025 do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, que dispõe sobre o processo de escolha dos membros suplentes do Conselho Tutelar de Penápolis – Eleição Suplementar.