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Atualizado em: 09/11/2021 às 15h31
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LEIS Nº 2556, 29 DE OUTUBRO DE 2021
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
Obs: Consorcio intermunicipal, Ribeirão lajeado .

LEI Nº 2556, DE 29 DE OUTUBRO DE 2021.

(Projeto de Lei nº 056/2021, de autoria do Executivo Municipal.)
 
 
“Estima a receita e fixa a despesa do Consórcio Intermunicipal do Ribeirão Lajeado para o exercício de 2022.”
       
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE PENÁPOLIS faço saber que a Câmara Municipal de Penápolis decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
 
 
Art. 1º O orçamento fiscal do Consórcio Intermunicipal do Ribeirão Lajeado para o exercício de 2022, de acordo com estimativa de receita, fixa a despesa em R$ 570.000,00 (quinhentos e setenta mil reais), conforme discriminação feita no Anexo que passa a integrar esta Lei.
 
Art. 2º A receita será realizada mediante a arrecadação das transferências municipais, patrimonial e outras receitas correntes, conforme especificação no Anexo II, da Lei Federal nº 4320/64, com o seguinte desdobramento:
                           
Receita Patrimonial.......................................... R$    51.000,00
Receitas de Serviços ........................................ R$      1.000,00
Transferências Correntes ................................. R$  518.000,00
   
TOTAL .............................................................. R$  570.000,00
           
 
Art. 3º A Despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros que seguem anexos.
           
Art. 4º Fica o Presidente do Consórcio autorizado a:
 
I - Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) do orçamento da despesa nos termos do artigo 7º da Lei n.º 4.320, de 17/03/1964.
 
II - Proceder remanejamento de um elemento de despesa para outro, conforme artigo 66 da Lei nº 4.320 de 17/03/64.
 
Parágrafo Único. As despesas com pessoal e encargos de pessoal e as despesas adicionais de emendas parlamentares, convênios ou contratos de  repasse  oriundos  do Estado e da União  e  respectivas contrapartidas do Município, não estão sujeitas ao limite previsto no inciso I deste artigo, estando o Presidente do Consórcio autorizado a abrir créditos adicionais suplementares, quando necessário.
 
Art. 5º As despesas com a execução da presente lei correrão por conta da dotação própria do Orçamento.
 
 
 
Art. 6º Esta lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2022, revogando-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 29 de outubro de 2021
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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