DECRETO Nº 7006, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2021.
“Dispõe sobre alteração no Conselho da Cidade de Penápolis e dá outras providências.”
CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI, Prefeito Municipal de Penápolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e ao disposto no Parágrafo Único do Artigo 48 da Lei Complementar Federal 101/2000;
Considerando a necessidade de atualização do Decreto 2354, de 30 de junho de 2005;
DECRETA:
Art. 1° O Art. 3º do Decreto 2354, de 30 de junho de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3° O Conselho da Cidade terá a seguinte composição:
I – Representantes eleitos em reuniões populares, na quantidade e nos setores definidos no processo de discussão do Orçamento Participativo.
II – 01 (um) representante para cada associação de bairro legalmente constituída no município.
III – 02 (dois) representantes para cada setor da zona rural do município.
IV – 02 (dois) representantes para cada segmento social, a saber:
- Juventude
Mulheres
Portadores de Necessidades Especiais
Idosos
V – 01 (um) representante para cada uma das entidades, instituições e organizações da sociedade civil, a saber:
- Associação dos Engenheiros e Arquitetos de Penápolis
Associação Comercial e Empresarial de Penápolis
Sindicato do Comércio Varejista de Penápolis
Associação dos Professores – APEOESP - Subsede de Penápolis
Associação dos Contabilistas de Penápolis
Ordem dos Advogados do Brasil – Subsecção de Penápolis
Sindicato Rural de Penápolis
Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Penápolis
Sindicato dos Servidores Públicos Municipais
Rotary, um representante de cada Clube
Lions Clube de Penápolis
Loja Maçônica, um representante de cada Loja
Fundação Educacional de Penápolis – FUNEPE
Fundação das Artes de Penápolis – FUNARPE
Polícia Militar
Polícia Civil
Corpo de Bombeiros de Penápolis
Santa Casa de Penápolis
VI – 01 (um) representante de cada Organização da Sociedade Civil (OSC) legalmente constituída no município.
VII - Secretários Municipais e diretores de autarquias e empresas municipais.
VIII – Prefeito Municipal, Vice-Prefeito e Presidente do Fundo Social de Solidariedade de Penápolis.
Parágrafo Único. Acordados os nomes dos integrantes do Conselho da Cidade far-se-á publicar a necessária portaria de nomeação.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 05 de novembro de 2021.