DECRETO Nº 7060, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2021.
“Dispõe sobre abertura de crédito adicional, por anulação, no valor de R$ 527.000,00 (quinhentos e vinte e sete mil reais)”.
CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI, Prefeito Municipal de Penápolis, usando de suas atribuições legais;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto no Serviço Contábil desta Prefeitura, um crédito adicional, por anulação, no valor de R$ 527.000,00 (quinhentos e vinte e sete mil reais
), para suplementar a dotação abaixo:
FICHA |
VERBA |
DEPTO/SERVIÇO |
VALOR A SUPLEM. R$ |
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02.09 |
Secretaria Municipal de Educação |
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02.09.01 |
Ensino Fundamental |
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94 |
3.1.90.13.99 |
Obrigações Patronais |
288.000,00 |
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02.09.03 |
Serviço de Educação Infantil |
|
112 |
3.1.90.13.99 |
Obrigações Patronais - Encargos |
231.000,00 |
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02.09.05 |
Serviço de Merenda |
|
128 |
3.1.90.13.99 |
Obrigações Patronais |
8.000,00 |
TOTAL |
527.000,00 |
Art. 2º Para cobertura do crédito acima serão utilizados recursos provenientes do que trata o inciso “IV”, do artigo 4º, da Lei nº 2.480 de 28/10/2020, publicada em 28/10/2020, conforme a Lei nº 4.320/64, art. 43, parágrafo 1º, III, especificado abaixo:
FICHA |
VERBA |
DEPTO/SERVIÇO |
VALOR A ANULAR R$ |
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02.09 |
Secretaria Municipal de Educação |
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02.09.02 |
Educação Básica – Fundamental (FUNDEB) |
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102 |
3.1.90.11.01 |
Pessoal Civil (70%) |
527.000,00 |
TOTAL |
527.000,00 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 29 de dezembro de 2021.