DECRETO Nº 7502, DE 04 DE MAIO DE 2023.
“Retifica o §1º do art. 3º do Decreto nº 7465, de 15/03/2023”.
CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI, Prefeito Municipal de Penápolis, Estado de São Paulo, usando das atribuições legais, e
Considerando o Memorando nº 146, de 03 de maio de 2023, da Secretaria Municipal de Administração;
D E C R E T A :
Art. 1º O §1º do art. 3º do Decreto nº 7465, de 15/03/2023, que regulamenta a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe sobre Licitações e Contratos Administrativos, no âmbito do Município de Penápolis, abrangendo todos os órgãos da administração direta e indireta municipal, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º .........
§1º Somente poderá atuar como agente de contratação, membro da comissão de contratação, e equipe de apoio, o servidor que tenha realizado capacitação atestada por certificação.”
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 04 de maio de 2023.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.