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(Projeto de Lei nº 25/2023, de autoria do Executivo Municipal)
“Autoriza o Executivo Municipal a firmar parceria com o Penápolis Garden Shopping e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PENÁPOLIS faço saber que a Câmara Municipal de Penápolis decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar parceria com o
Penápolis Garden Shopping, até o valor de R$ 3.600,00, para a realização
da 5ª Feira do Agronegócio que ocorrerá nos dias 23 a 26 de março de
2023.
Parágrafo Único A contrapartida ao município ocorrerá mediante a
cessão de espaço para que a Prefeitura Municipal e a Secretaria de
Cultura possam divulgar os atrativos do Município através de estandes
com material gráfico, humano e/ou audiovisual, bem como espaço gratuito
com estrutura para que os artesãos exponham e divulguem os seus
trabalhos, inclusive podendo comercializar produtos sem taxação sobre as
mercadorias eventualmente vendidas.
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei
decorrerão por conta de dotações próprias do orçamento, suplementadas se
necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 15 de março de 2023.
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Que dispõe sobre repasse para a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Penápolis, R$ 12.357,79 (doze mil, trezentos e cinquenta e sete reais e setenta e nove centavos).
Autoriza a Prefeitura Municipal a receber recursos financeiros na ordem de R$ 99.500,00 (noventa e nove mil e quinhentos reais) para recapeamentos asfáltico.
Que dispõe sobre o repasse para Irmandade de Santa Casa de Misericórdia de Penápolis, R$ 7.578,81 (sete mil, quinhentos e setenta e oito reais e oitenta e um centavos.