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LEIS Nº 2708, 28 DE MARÇO DE 2023
Assunto(s): Praças
Em vigor
Obs: área verde, praças.

LEI Nº 2708, DE 28 DE MARÇO DE 2023.

(Projeto de Lei nº 27/2023, de autoria do Executivo Municipal.)
 
 
Altera nomenclatura na Lei nº 136/1992 e dá outras providências.”
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE PENÁPOLIS faço saber que a Câmara Municipal de Penápolis decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
 
 
Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 136/1992, passa a vigorar com a seguinte redação:
 
“Art. 1º...
 
I – CONJUNTO HABITACIONAL PENÁPOLIS “E” (...):
   
de: para:
01 - ....  
02 - ....  
03 - ....  
04 – Área Verde I Praça Antonio Castilho Martos
05 – Área Verde II Praça Érica Virgilio Casanova
   
II - ....  
   
III – JARDIM MORUMBI:  
01 - ....  
02 - ....  
03 - ....  
04 - ....  
05 – Área Verde I Praça Nobuyoshi Obara
06 - ....  
   
IV – JARDIM PARAISO (...):  
01 - ...  
02 - ...  
03 - ...  
04 - ...  
05 - ...  
06 - ...  
07 - ...  
08 - ...  
09 - ...  
10 – Área Verde I Praça João Caparroz Peres
11 – Área Verde XIII Praça Eloy Buranello
 
 
 
 
V – JARDIM PANORAMA  
01 - ...  
02 - ...  
03 - ...  
04 – Área Verde Praça Manoel Francisco dos Santos
...”  
 
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
 
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 28 de março de 2023.
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEIS Nº 2489, 21 DE DEZEMBRO DE 2020 Dá denominação de PRAÇA VANTUIL MAS BORGES à atual área verde localizada na Avenida João Batista de Carvalho, no seu cruzamento com a Rua Donozor de Oliveira, no Jardim São Vicente. 21/12/2020
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