LEI Nº 2711, DE 28 DE MARÇO DE 2023.
(Projeto de Lei nº 30/2023, de autoria do Executivo Municipal.)
“Autoriza o Departamento Autônomo de Água e Esgoto de Penápolis – DAEP, a repassar à Prefeitura Municipal de Penápolis, recursos para pagamento da contrapartida necessária aos contratos de obras de números 019/2023 e 022/2023, nas condições definidas nesta Lei.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PENÁPOLIS faço saber que a Câmara Municipal de Penápolis decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Departamento Autônomo de Água e Esgoto de Penápolis – DAEP, autorizado a transferir à Prefeitura Municipal de Penápolis os valores correspondentes às contrapartidas necessárias para complementação dos recursos contraídos pelo Município de Penápolis com a DESENVOLVE SP - AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO.
§ 1º. Com relação ao Contrato de nº 019/2023, firmado entre a Prefeitura Municipal de Penápolis e a empresa ECOBULK INDÚSTRIA E SERVIÇOS DE PROTEÇÃO AMBIENTAL LTDA, o valor a ser complementado a título de contrapartida, é de R$ 817.976,92 a serem transferidos, proporcionalmente, conforme medições de execução da obra.
§ 2º. Com relação ao Contrato de nº 022/2023, firmado entre a Prefeitura Municipal de Penápolis e a empresa MANDAGUAI POÇOS ARTESIANOS LTDA–EPP, o valor a ser complementado a título de contrapartida é de R$ 200.400,00 a serem transferidos, proporcionalmente, conforme medições de execução da obra.
§ 3º. Caso venha ocorrer alterações no valor contratado por conta de aditivos de contrato, fica automaticamente autorizado o DAEP a repassar os valores correspondentes da parte de contrapartida.
Art. 2º Fica o DAEP autorizado a abrir créditos especiais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 28 de março de 2023.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.