LEI Nº 2719, DE 26 DE ABRIL DE 2023.
(Projeto de Lei nº 40/2023, de autoria do Executivo Municipal.)
“Prorroga, por mais um ano, a Lei nº 2.366, de 22/04/2019 e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PENÁPOLIS faço saber que a Câmara Municipal de Penápolis decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica prorrogado, por mais um ano, a partir de 05/05/2023, a Lei Municipal nº 2.366, de 22/04/2019, que trata da concessão de “Alvará de Conservação” às construções irregulares, inclusive, por falta de licença, concluídas anteriormente à data de vigência da presente, já lançadas para tributação até 31/12/2015 ou certificado pelo serviço de obras e posturas que, embora não atendendo integralmente às exigências, apresentam a juízo dos Órgãos Técnicos da Prefeitura Municipal, condições mínimas de habitabilidade, higiene e Segurança.
Art. 2º O “Alvará de Conservação” de que trata o artigo 1º desta Lei deverá ser requerido à Prefeitura Municipal, dentro do prazo de 12 (doze) meses, a contar da publicação desta Lei, apresentando o interessado os documentos exigidos na Lei nº 1.968/2013.
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 26 de abril de 2023.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.