DECRETO Nº 7665, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023.
“Fixa datas de vencimentos para pagamento do IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano, para o exercício de 2024”.
CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando o Memorando SRT nº 145, de 26 de outubro de 2023, do Serviço de Rendas e Tributos;
D E C R E T A :
Art. 1º As datas dos vencimentos para pagamento do IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano, para o exercício de 2024, passam a ter o seguinte escalonamento, a saber:
Parcela Única: vencimento em 22 de janeiro de 2024. Pagamento à vista: 10% de desconto.
a) Imóveis cujos valores totais lançados sejam superiores a R$ 148,27 (correspondente a 30,5724 U.F.P.’s), serão arrecadados em 12 (doze) parcelas mensais, com vencimentos em:
1ª Parcela....................................................26 de janeiro de 2024
2ª Parcela....................................................26 de fevereiro de 2024
3ª Parcela....................................................26 de março de 2024
4ª Parcela....................................................26 de abril de 2024
5ª Parcela....................................................26 de maio de 2024
6ª Parcela....................................................26 de junho de 2024
7ª Parcela....................................................26 de julho de 2024
8ª Parcela....................................................26 de agosto de 2024
9ª Parcela....................................................26 de setembro de 2024
10ª Parcela..................................................26 de outubro de 2024
11ª Parcela..................................................26 de novembro de 2024
12ª Parcela..................................................26 de dezembro de 2024
b) Imóveis cujos valores totais lançados até o valor de R$ 148,27 (correspondente a 30,5724 U.F.P.’s), serão arrecadados em 06 (seis) parcelas mensais, com vencimentos em:
1ª Parcela....................................................26 de janeiro de 2024
2ª Parcela....................................................26 de fevereiro de 2024
3ª Parcela....................................................26 de março de 2024
4ª Parcela....................................................26 de abril de 2024
5ª Parcela....................................................26 de maio de 2024
6ª Parcela....................................................26 de junho de 2024
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 31 de outubro de 2023.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.