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DECRETOS Nº 7665, 31 DE OUTUBRO DE 2023
Assunto(s): I P T U
Em vigor
Obs: IPTU.
DECRETO Nº 7665, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023.
 
 
“Fixa datas de vencimentos para pagamento do IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano, para o exercício de 2024”.
 
CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legais, e
 
Considerando o Memorando SRT nº 145, de 26 de outubro de 2023, do Serviço de Rendas e Tributos;
 
D E C R E T A :
 
Art. 1º As datas dos vencimentos para pagamento do IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano, para o exercício de 2024, passam a ter o seguinte escalonamento, a saber:
 
Parcela Única: vencimento em 22 de janeiro de 2024. Pagamento à vista: 10% de desconto.
 
a) Imóveis cujos valores totais lançados sejam superiores a R$ 148,27 (correspondente a 30,5724 U.F.P.’s), serão arrecadados em 12 (doze) parcelas mensais, com vencimentos em:
 
1ª Parcela....................................................26 de janeiro de 2024
2ª Parcela....................................................26 de fevereiro de 2024
3ª Parcela....................................................26 de março de 2024
4ª Parcela....................................................26 de abril de 2024
5ª Parcela....................................................26 de maio de 2024
6ª Parcela....................................................26 de junho de 2024
7ª Parcela....................................................26 de julho de 2024
8ª Parcela....................................................26 de agosto de 2024
9ª Parcela....................................................26 de setembro de 2024
10ª Parcela..................................................26 de outubro de 2024
11ª Parcela..................................................26 de novembro de 2024
12ª Parcela..................................................26 de dezembro de 2024
 
b) Imóveis cujos valores totais lançados até o valor de R$ 148,27 (correspondente a 30,5724 U.F.P.’s), serão arrecadados em 06 (seis) parcelas mensais, com vencimentos em:
 
1ª Parcela....................................................26 de janeiro de 2024
2ª Parcela....................................................26 de fevereiro de 2024
3ª Parcela....................................................26 de março de 2024
4ª Parcela....................................................26 de abril de 2024
5ª Parcela....................................................26 de maio de 2024
6ª Parcela....................................................26 de junho de 2024
 
 
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 31 de outubro de 2023.
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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