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Domingo, 16 de Novembro de 2025
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16 NOV 2025
DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Processo de eleição para suplentes do Conselho Tutelar começa amanhã
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O CMDCA – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Penápolis informa que será aberto na segunda-feira (17) o processo de escolha para membros suplentes do Conselho Tutelar de Penápolis. As inscrições podem ser feitas até o dia 17 de dezembro.
A Resolução/CMDCA nº 15/2025 que regulamenta todo o processo de escolha suplementar foi publicada na Edição nº 2241 do Diário Oficial do Município e também está disponível para consulta e download no site da Prefeitura de Penápolis, www.penapolis.sp.gov.br.
Vale ressaltar que o processo para escolha dos membros do Conselho Tutelar de Penápolis se dará em sete etapas e será coordenado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e fiscalizado pelo Ministério Público do Estado de São Paulo.
O Conselho Tutelar é composto por cinco membros titulares e todos os demais classificados serão considerados suplentes na ordem de classificação, até o fim do mandato, permitida recondução, mediante novo processo de escolha. O mandato para a suplência dos membros é de 08 de maio de 2026 até 09 de janeiro de 2028.
Os conselheiros tutelares suplentes serão escolhidos pela população, através de voto direto, secreto e facultativo de todos os eleitores com domicílio eleitoral no município de Penápolis, em pleno gozo dos seus direitos políticos, em processo regulamentado e conduzido na forma da Lei.
 
Requisitos
Para se candidatar, é necessário ter idade superior a 21 anos; ter reconhecida idoneidade moral, devidamente comprovada por certidão negativa criminal da Justiça Estadual e Federal; e residir no município de Penápolis, no mínimo há dois anos, mediante a comprovação.
O candidato deve estar no gozo de seus direitos políticos e ser eleitor no município de Penápolis; estar quite com as obrigações militares e eleitorais; possuir disponibilidade exclusiva para o exercício da função de Conselheiro Tutelar. Também é necessário ter Carteira Nacional de Habilitação, categoria AB ou B em validade.
Ainda é exigida a apresentação no momento da inscrição: diploma, certificado ou declaração de conclusão de ensino superior, devidamente reconhecido pelo MEC, além de ter experiência comprovada de, no mínimo de dois anos, na área da defesa dos direitos da criança e do adolescente Todos os demais requisitos estão descritos na Resolução do CMDCA.
 
Inscrições
As inscrições para os interessados na suplência do conselho tutelar devem ser feitas no Serviço de Protocolo da Prefeitura de Penápolis (av. Maria Chica, 1400, Centro), no período de 17 de novembro a 17 de dezembro, das 08h às 16h, nos dias úteis. Os documentos juntados pelo candidato devem ser protocolados no setor de protocolo. A lista de documentos está descrita na Resolução.
 
Etapas do processo
O processo de escolha dos membros suplentes do Conselho Tutelar de Penápolis contará com sete etapas. A primeira etapa é a publicação do edital de convocação para o processo de escolha. A etapa dois será o registro das pré-candidaturas, seguida da avaliação através de Prova Escrita de caráter eliminatório dos pré-candidatos.
A quarta etapa consiste na avaliação psicológica de caráter eliminatório dos pré-candidatos. A quinta é a participação obrigatória dos pré-candidatos no curso sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente e Políticas Sociais, com carga horária de vinte horas.
As etapas finais são a eleição dos candidatos habilitados, marcada para o dia 26 de abril de 2026 e a classificação e curso de formação dos eleitos, prevista para maio de 2026. No final de cada etapa será publicada a relação nominal dos pré-candidatos aprovados e aptos para a etapa seguinte, bem como, as datas e locais referentes à próxima etapa, havendo prazos para apresentação de impugnações e recursos.
 
Secom – PMP
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