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Sexta-feira, 28 de Novembro de 2025
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26
26 NOV 2025
DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Interessados podem se inscrever para suplentes do Conselho Tutelar
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O processo de escolha para membros suplentes do Conselho Tutelar de Penápolis está com inscrições abertas até o dia 17 de dezembro. Os interessados podem se inscrever no Serviço de Protocolo da Prefeitura de Penápolis (av. Maria Chica, 1400, Centro), de segunda a sexta-feira, das 08h às 16h. O processo é coordenado pelo CMDCA – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Penápolis.
Para se inscrever, é necessário apresentar toda a documentação exigida na Resolução/CMDCA nº 15/2025 que regulamenta todo o processo de escolha suplementar. O documento está disponível para consulta e download no site da Prefeitura de Penápolis, https://www.penapolis.sp.gov.br/portal/editais/0/3/3064/.
Vale ressaltar que o processo para escolha dos membros do Conselho Tutelar de Penápolis se dará em sete etapas e será coordenado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e fiscalizado pelo Ministério Público do Estado de São Paulo.
O Conselho Tutelar é composto por cinco membros titulares e todos os demais classificados serão considerados suplentes na ordem de classificação, até o fim do mandato, permitida recondução, mediante novo processo de escolha. O mandato para a suplência dos membros é de 08 de maio de 2026 até 09 de janeiro de 2028.
Os conselheiros tutelares suplentes serão escolhidos pela população, através de voto direto, secreto e facultativo de todos os eleitores com domicílio eleitoral no município de Penápolis, em pleno gozo dos seus direitos políticos, em processo regulamentado e conduzido na forma da Lei.
 
Requisitos
Para se candidatar, é necessário ter idade superior a 21 anos; ter reconhecida idoneidade moral, devidamente comprovada por certidão negativa criminal da Justiça Estadual e Federal; e residir no município de Penápolis, no mínimo há dois anos, mediante a comprovação.
O candidato deve estar no gozo de seus direitos políticos e ser eleitor no município de Penápolis; estar quite com as obrigações militares e eleitorais; possuir disponibilidade exclusiva para o exercício da função de Conselheiro Tutelar. Também é necessário ter Carteira Nacional de Habilitação, categoria AB ou B em validade.
Ainda é exigida a apresentação no momento da inscrição: diploma, certificado ou declaração de conclusão de ensino superior, devidamente reconhecido pelo MEC, além de ter experiência comprovada de, no mínimo de dois anos, na área da defesa dos direitos da criança e do adolescente Todos os demais requisitos estão descritos na Resolução do CMDCA.
  
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