DECRETO Nº 7820, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024.
 
“Dispõe sobre abertura de crédito adicional, por excesso, no valor de R$ 400.000,00  (quatrocentos mil reais)”.
 
CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legais e, em conformidade com a Lei nº 2932, de 28 de fevereiro de 2024;
 
D E C R E T A:
           
Art. 1º Fica aberto crédito adicional, por excesso,  no Serviço Contábil da Prefeitura Municipal de Penápolis, no exercício financeiro de 2024, no valor de R$ 400.000,00  (quatrocentos mil reais), para suplementar  a dotação que se segue:
 
	
		
			| FICHA | VERBA | DEPTO/SERVIÇO | VLR A SUPLEM. R$ | 
		
			|  | 02.13 | Fundo Municipal de Saúde |  | 
		
			|  | 02.13.01 | Serviço de Assistência Básica/ Hospitalar e Ambulatorial |  | 
		
			| 188 | 3.3.50.39.99 | Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica/Manut. Santa Casa | 400.000,00 | 
		
			|  |  | TOTAL | 400.000,00 | 
	
 
Art. 2º Para esta suplementação serão utilizados recursos provenientes do Governo Estadual – Resolução SS nº 194, de 26/12/2023, para ações e serviços decorrentes da Atenção Básica prestada à comunidade.
 
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 28 de fevereiro de 2024.