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DECRETOS Nº 8610, 06 DE JULHO DE 2026
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
DECRETO Nº 8610, DE 06 DE JULHO DE 2026.
“Dispõe sobre a designação de membros para compor o Comitê Intersetorial para elaboração do Diagnóstico Situacional das Medidas Socioeducativas e dá outras providências.”
CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o Memorando exarado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, constante do Processo SEI nº 3537305.402.00023681/2026-22, por meio do qual é solicitada a elaboração de Decreto de designação dos membros indicados para compor o Comitê Intersetorial para elaboração do Diagnóstico Situacional das Medidas Socioeducativas;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização da composição do referido Comitê Intersetorial;
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam designados para compor o Comitê Intersetorial para elaboração do Diagnóstico Situacional das Medidas Socioeducativas no Município de Penápolis os seguintes representantes:
I – Alessandra Jorge Nadai – Secretaria Municipal de Cultura;
II – Ricardo Feliciano Caputo – Secretaria de Esportes, Lazer e Juventude;
III – Ivânia Patrícia Caldato de Souza – Secretaria Municipal de Saúde;
IV – Paola Caroline Carvalho de Castilho – Secretaria Municipal de Educação e CMDCA;
V – Dr. Relson Luis Vanni – Ordem dos Advogados do Brasil – OAB;
VI – Cristiano Nadai Calixto dos Santos – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social;
VII – Adriana Chon – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social;
VIII – Jorge Moraes Sabino – Conselho Tutelar.
Art. 2º O Comitê Intersetorial terá caráter consultivo, técnico e articulador, competindo-lhe a elaboração do Diagnóstico Situacional das Medidas Socioeducativas, mediante levantamento de informações e articulação entre os órgãos e instituições envolvidos.
Art. 3ºA participação no Comitê será considerada serviço público relevante, não remunerado.
Art. 4ºEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 06 de julho de 2026.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.