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DECRETOS Nº 8609, 06 DE JULHO DE 2026
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
DECRETO Nº 8609, DE 06 DE JULHO DE 2026.
“Revoga o Decreto nº 5.499, de 26 de abril de 2017, que altera o Decreto nº 455, de 24 de agosto de 1993, para acrescentar os artigos 29 a 37, relativos à regulamentação de feiras itinerantes e eventos similares no Município de Penápolis.”
CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI, Prefeito Municipal de Penápolis, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,
D E C R E T A:
Art. 1ºFica revogado, em todos os seus termos, o Decreto nº 5.499, de 26 de abril de 2017.
Art. 2º A realização de feiras itinerantes e eventos similares permanecerá sujeita à legislação aplicável, especialmente às normas de licenciamento, fiscalização, segurança, saúde pública, uso e ocupação do solo e posturas municipais.
Art. 3ºEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 06 de julho de 2026.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.