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Quarta-feira, 31 de Dezembro de 2025
Prefeitura de Penápolis / SP
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Atualizado em: 17/01/2025 às 16h38
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DECRETOS Nº 8111, 09 DE JANEIRO DE 2025
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
DECRETO Nº 8111, DE 09 DE JANEIRO DE 2025.
 
“Estabelece a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso para fins da execução orçamentária do DAEP no exercício financeiro de 2025.”
 
CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI, Prefeito Municipal de Penápolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o disposto no artigo 8º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, e no art. 10, § único, item I, da Lei Municipal nº 2992, de 06 de junho de 2024 (LDO 2025);
 
Considerando o Memorando nº 03/2025 - Processo SEI nº 3537305.402.00000292/2025-48, da Autarquia Municipal de Saneamento Ambiental - DAEP;
 
D E C R E T A :
 
Art. 1º A programação da execução financeira, relativa aos orçamentos fiscal e da seguridade social do DAEP, para o exercício financeiro de 2025, será estabelecida mediante a estimativa do fluxo da receita e o cronograma de execução mensal de desembolso.
 
Parágrafo Único. A programação financeira consiste no disciplinamento da execução orçamentária, tendo como base o provável fluxo de ingressos para fazer face à distribuição dos recursos, segundo as prioridades da autarquia e as metas fiscais estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias para exercício 2025.
 
Art. 2º O fluxo da Execução das Receitas indica a estimativa de arrecadação do DAEP, em cada mês e no exercício, segundo cada fonte de recursos, na forma do Anexo I deste Decreto.
 
Art. 3º O Cronograma Mensal de Desembolso compreenderá as despesas fixas, classificadas segundo a sua fonte de recursos, consolidadas na forma do Anexo II.
 
Parágrafo Único. A liquidação de despesas somente poderá ocorrer respeitados os limites aprovados, na forma do Anexo II.
 
Art. 4º A verificação do cumprimento da Programação Financeira far-se-á mensalmente, por Fonte de Recursos e, se verificando o desequilíbrio fiscal, o ajuste aos limites estabelecidos por este Decreto deverá ser promovido no mês seguinte.
 
Art. 5º Este Decreto vigorará de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2025.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 09 de janeiro de 2025.
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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